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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Páx. 5729

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 30 de janeiro de 2017 pela que se convocam a concurso público vagas de pessoal docente e investigador contratado.

Esta reitoría, em cumprimento do acordado pelo Conselho de Governo de 7 de junho de 2016 desta universidade, convocou por Resolução reitoral de 21 de junho de 2016 (DOG de 1 de julho) e de 12 de julho de 2016 (DOG de 27 de julho) entre outros, os concursos 1007/16-17 e 2027/16-17 que uma vez resolvidos ficaram desertos por falta de aspirantes. Em consequência, resolve convocar de novo para a sua provisão mediante concurso público, as vagas de pessoal docente e investigador contratado que figuram como anexo I a esta resolução, com suxeición às seguintes

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Aos concursos objecto desta convocação ser-lhes-ão de aplicação a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante, LOU); a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP); a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP); o Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário, os Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados por Decreto 14/2014, de 30 de janeiro; a Normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino, aprovada por acordo do Conselho de Governo de 17 de fevereiro de 2005 e modificada pelos conselhos de governo de 10 de maio de 2007, 19 de julho de 2007 e 22 de julho de 2009 (em diante, Normativa); o II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho), (em diante, Convénio) e as bases desta convocação.

1.2. As referências que para cada posto de trabalho se contenham nesta convocação em relação com as obrigas docentes e de investigação a assumir pelas pessoas adxudicatarias não suporão em nenhum caso para quem obtenha estes postos um direito de vinculación exclusiva a essas actividades, nem limitarão a competência da Universidade para asignarlle diferentes obrigas docentes e investigadoras. Do mesmo modo, a referência ao centro no que deverá desenvolver-se a actividade docente não suporá o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria universidade, ainda em caso que consista em localidade diferente.

1.3. Quando os prazos aos que faz referência esta convocação se expressem em dias perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo-se do cómputo nos sábados e domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 30 da LPACAP. Consideram-se feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, alargando em qualquer caso em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando os prazos rematem num dia no que os registros da Universidade de Santiago de Compostela (USC) estejam fechados prorrogar-se-ão ata o seguinte dia hábil.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Os requisitos que as pessoas aspirantes deverão reunir para ser admitidas nestes concursos serão, uns de carácter geral, e outros de carácter específico segundo o tipo de largo.

2.1. Requisitos de carácter geral para todas as vagas:

a) Ser espanhol/a, nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estar aos que, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadoras/és nos termos em que esta se encontra definida no Tratado constitutivo da Comunidade Europeia.

Também poderão participar o cónxuxe não separado de direito, e os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas, dos espanhóis, dos nacionais de outros Estar membros da União Europeia, ou de nacionais de outros Estar quando assim o estabeleça um tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha.

As/os nacionais de Estados diferentes dos indicados anteriormente poderão também participar nos concursos e ser contratadas/os, sempre que se encontrem em Espanha em situação de legalidade e sejam titulares de um documento que as os habilite para residir e para aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Ter cumpridos dezasseis anos.

c) Não ter sido separada/o mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer administração pública espanhola, da União Europeia ou do Estado do que tenha nacionalidade a pessoa concursante.

d) Não padecer doença ou limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das correspondentes funções.

e) Ser intitulado universitário ou estar em posse do título concreto (ou equivalente), quando se requeira, ou da certificação supletoria correspondente. Quando o título se obtivera no estrangeiro, deverá estar homologado pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto. No caso de candidatos com títulos da União Europeia, deverá estar em posse da homologação ou da credencial de reconhecimento dirigido ao exercício da profissão de professor de universidade.

f) No caso de pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira será requisito para poder concursar o conhecimento de qualquer das línguas oficiais da USC.

2.2. Requisitos de carácter específico: estão recolhidos no anexo V para cada tipo de largo.

A posse de todos os requisitos estará referida sempre à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo.

3. Solicitudes.

3.1. Quem deseje participar nesta convocação deverá fazê-lo constar na instância que se ajustará ao modelo anexo II que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/servizos/profesorado/prazasabertas/solicitudes.html, assim como nas dependências do Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador. Dever-se-á apresentar uma instância por cada concurso no que se deseje participar.

A não apresentação da instância será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 desta convocação.

3.2. As solicitudes dirigirão ao reitor no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte à data da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

3.3. A apresentação da solicitude fá-se-á em qualquer dos registros gerais desta universidade, situados no Campus de Santiago de Compostela (Colégio de São Xerome, Largo do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela) e no Campus de Lugo (Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros, avenida Bernardino Pardo Ouro, s/n, polígono Fingoi, 27002 Lugo) ou nas restantes formas previstas no artigo 16 da LPACAP. As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto, para que sejam datadas e seladas antes de que procedam à sua certificação. As solicitudes subscritas no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes.

No caso de ter-se apresentada a solicitude através dos últimos procedimentos descritos, os solicitantes deverão adiantar por correio electrónico ao endereço spdocente@usc.es e dentro do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes, cópia da instância devidamente dilixenciada pelo organismo competente.

3.4. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar à USC, por cada concurso no que solicitem participar, a quantidade de 40,74 euros em conceito de direitos de exame. Para estes efeitos poder-se-á efectuar uma transferência à conta corrente IBAN ÉS07-2080-0388-20-3110000646 de Abanca.

Estará exenta do pagamento da taxa por direitos de exame a pessoa que possua uma minusvalidez igual ou superior ao 33 %, circunstância que deverá ser acreditada documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsada (ou simples, acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) da qualificação do grau de minusvalidez.

Assim mesmo, estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. No caso de membros de categoria geral terão uma bonificación do 50 %. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsada (ou simples, acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) do título de família numerosa, que deverá estar vigente dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Também se aplicará uma bonificación do 50 % à inscrição no processo selectivo, solicitada por pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação desta convocação, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados no parágrafo anterior, solicitará nos escritórios do Serviço Público de Emprego e apresentará com a solicitude.

4. Documentação acreditativa de requisitos e méritos. Momento de apresentação.

Junto com a solicitude (anexo II: instância) acompanhar-se-á a seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditativo da nacionalidade.

As/os descendentes e as/os descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditativos do vínculo de parentesco, e, de ser o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo do nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estar, quando assim o estabeleça um tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha, com o que tenha o dito vínculo. A habilitação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competentes do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Fotocópia do título universitário, que para cada largo se requeira ou, de ser o caso, certificação supletoria correspondente.

Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras dever-se-ão acreditar por algum dos procedimentos que se recolhem no artigo 20.2 da Normativa.

c) De conformidade com o indicado na alínea f) da base 2.1, as pessoas aspirantes nacionais de Estados que não tenham o espanhol como língua oficial, poderão apresentar com a solicitude a documentação acreditativa do conhecimento de alguma das línguas oficiais da USC. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante fotocópia compulsada dos diplomas de espanhol como língua estrangeira (nível B2 ou nível C2) ou equivalente. A habilitação do conhecimento do idioma galego fá-se-á conforme dispõe a norma sétima.2 do anexo II da Normativa.

Em caso que não se acredite documentalmente o dito conhecimento, este verificar-se-á bem pela comissão encarregada de resolver o concurso, que poderá recabar o asesoramento de pessoas expertas em caso necessário, ou bem pela Administração através de uma prova específica.

d) Recebo de ingresso dilixenciado pela entidade bancária em conceito de direitos de exame ou o resguardo acreditativo de transferência bancária.

Nem o ingresso em conta nem a transferência bancária substituirão o trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o reitor.

A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de instâncias não é reparable e determinará a exclusão da pessoa aspirante, excepto que acredite estar exenta do pagamento da dita taxa.

Não procederá reintegrar às pessoas aspirantes as quantidades abonadas por este conceito em caso que sejam excluídas definitivamente do concurso por causas imputables a elas.

e) Os documentos específicos correspondentes a cada largo assinalados no anexo V.

f) Apresentar-se-á um currículo por cada concurso ao que se solicite participar, consonte ao modelo anexo III, que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/servizos/profesorado/prazasabertas/solicitudes.html

Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos alegados pelas pessoas concursantes no dito currículo (anexo III), sempre que se possuam na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base 3.2 desta convocação, e que dentro do dito prazo sejam acreditados conforme ao estabelecido na alínea seguinte.

g) Documentos acreditativos dos méritos alegados pelas pessoas aspirantes no currículo ao que se refere a letra anterior, consonte ao estabelecido no anexo VI da convocação, o qual pode consultar no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/servizos/profesorado/prazasabertas/solicitudes.html

Não será preciso achegar os documentos acreditativos do rendimento académico e da experiência docente quando estes méritos correspondam a actividades desenvolvidas na USC, sem prejuízo da necessidade de relacionar no modelo de currículo (anexo III). Não obstante, no caso de títulos atingidas nesta universidade com anterioridade a 1988, recomenda-se a apresentação das certificações académicas correspondentes.

O expediente académico será valorado como aprovado quando se acredite estar em posse de um título e não se apresente a certificação das qualificações correspondentes.

Os documentos acreditativos terão que estar indexados e estruturados consonte ao modelo de currículo, numerados em cada uma das suas páginas, numeración que deve coincidir com a indicada no currículo (anexo III) para cada mérito. Estes documentos apresentar-se-ão encadernados (espiral ou canudo), ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de maneira sólida e permanente e que garanta que se impeça a posterior inclusão ou perda de documentação. Para tal fim, o Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador poderá adoptar medidas que permitam manter a documentação na ordem na que foi apresentada.

Os livros e outros materiais não encadernables deverão apresentar-se em caixas tipo arquivador definitivo ou similar, identificados com número de ordem, número do concurso e nome da pessoa aspirante. A sua apresentação deverá fazer-se constar no modelo de currículo (anexo III), indicando o número de ordem do arquivador que os contém.

Em caso que se solicite concorrer a vários postos da mesma área, categoria e centro, que serão julgados por uma mesma comissão, será suficiente com apresentar um exemplar desta documentação acreditativa de méritos.

Toda a documentação acreditativa de méritos à que se refere esta alínea g) deverá aportarse dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Não se admitirá nenhuma documentação acreditativa de méritos rematado o antedito prazo, nem sequer no prazo de subsanación de documentação ao que se refere a base 5.3. A não habilitação em prazo dos méritos alegados não determinará a exclusão da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o cómputo e valoração de tais méritos no baremo estabelecido.

Não apresentar os documentos especificados nas aliem-nas a), b), d) e e), será causa de exclusão que poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 desta convocação.

A não apresentação do modelo de currículo (anexo III) ao que se refere a alínea f) determinará a não valoração dos méritos da pessoa aspirante. A apresentação defectuosa do antedito modelo será causa de exclusão, que poderá reparar-se conforme ao estabelecido no parágrafo anterior. Não obstante, neste acto não poderão alegar-se novos méritos.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. A Vicerreitoría de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador publicará uma resolução aprovando a lista provisoria de aspirantes admitidos e excluídos, com indicação das causas de exclusão, num prazo máximo de quinze dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.

5.2. A lista provisoria de aspirantes admitidos e excluídos publicará no tabuleiro electrónico da USC e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordenação do Campus de Lugo com a data da sua inserção. Assim mesmo, difundir-se-á através da web: http://www.usc.es/profesorado.

5.3. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC. Neste prazo as pessoas aspirantes excluídas ou que não figurem na relação de pessoas aspirantes admitidas e excluídas poderão reparar os defeitos que motivaram a sua exclusão ou omisión, se não serão excluídas definitivamente da realização das provas.

5.4. Uma vez rematado o prazo para emendar os defeitos aprovar-se-á, no prazo máximo de quinze dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluídas, com indicação das causas de exclusão.

5.5. Esta resolução, que será publicada nos mesmo tabuleiros e web que as listas provisorias, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos. A inclusão nas listas definitivas não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixidos para a subscrición do correspondente contrato na categoria docente de que se trate.

6. Documentação relativa à guia docente e projecto de actividades docentes. Prazo de apresentação.

6.1. As pessoas concursantes a vagas de professor associado de Ciências da Saúde deverão apresentar um projecto de actividades docentes que deverá ajustar-se ao indicado para a guia docente na alínea B do artigo 23 da Normativa.

6.2 As pessoas concursantes a vagas de professor axudante doutor deverão apresentar uma guia docente referida à matéria que para o correspondente concurso se estabeleça na convocação. Em caso que no perfil se indique matérias da área» esta guia referir-se-á a uma matéria troncal ou obrigatória, adscrita à área de conhecimento à que corresponda o largo objecto de concurso das que se cursem para a obtenção de um título oficial de primeiro ou, segundo ciclo na USC dos títulos estruturadas segundo a normativa aprovada com anterioridade à aprovação do Real dedreto 1393/2007, ou bem a uma matéria de formação básica ou obrigatória de um título oficial de grau aprovado na USC, conforme se indica no artigo 6.f) da Normativa.

Os requisitos que deve cumprir a guia docente estão recolhidos no artigo 23.B da Normativa.

6.3. O projecto de actividades docentes e a guia docente poderá apresentar-se junto com o formulario que figura como anexo VII no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/servizos/profesorado/prazasabertas/solicitudes.html, num prazo de 2 meses a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no DOG. Estes documentos estarão numerados em cada uma das suas páginas e encadernados, ou sujeitos de modo que os mantenha unidos de maneira sólida e permanente, que impeça a posterior inclusão ou perda de informação. Quando não se presente a prazo o projecto de actividades docentes ou guia docente, perceber-se-á que a pessoa aspirante desiste da sua solicitude de participação no concurso correspondente, e o seu expediente não será valorado.

7. Comissões de selecção e desenvolvimento dos concursos.

7.1. Os concursos objecto desta convocação serão resolvidos pelas comissões que se relacionam no anexo IV que se pode consultar no endereço electrónico: http://www.usc.es/profesorado

Estas comissões reger-se-ão pelo disposto na Normativa.

7.2 . A pontuação final de cada concursante será a soma das pontuações obtidas na valoração do currículo e nas provas orais, conforme ao disposto no anexo II da Normativa.

7.3 O procedimento de selecção estrutúrase para cada tipo de largo segundo se indica no anexo V desta convocação.

7.4. A ordem de actuação das pessoas aspirantes a vagas com provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «O», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 3 de fevereiro de 2016 da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.

7.5. Uma vez rematado o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará ao seu dispor no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposición de reclamações e recursos não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos prévio aboamento das taxas correspondentes.

Transcorridos seis meses desde a finalización do procedimento ou, no caso de haver reclamação ou recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação será destruída.

8. Proposta de provisão.

8.1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalización das provas, fá-se-á pública no tabuleiro de anúncios do centro no que actue a comissão de selecção, a proposta motivada sobre a provisão do largo, com expressão de todas as pessoas candidatas propostas por ordem de pontuação. Sobre a forma e a motivação da proposta estar-se-á ao disposto no artigo 28 da Normativa.

8.2. Contra a proposta de provisão de vagas de professor axudante doutor e professor associado de Ciências da Saúde poder-se-á interpor reclamação ante o reitor, num prazo de dez dias, que será instruída por uma Comissão de Revisão nos termos e consonte ao procedimento estabelecido nos artigos 31 e 32 da Normativa. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá a contratação da pessoa candidata proposta, salvo resolução motivada em contrário.

9. Resoluções reitorais de contratação, apresentação de documentos e formalización dos contratos.

9.1. A resolução reitoral que autorize, quando proceda, a contratação da/do candidata/o ou candidatas/os segundo a ordem de pontuação, fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da USC e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordenação do Campus de Lugo, assim como na página web da Universidade http://www.usc.es/profesorado. A publicação no tabuleiro electrónico da USC substituirá à notificação pessoal às pessoas interessadas e produzirá os mesmos efeitos que esta, segundo o previsto no artigo 45 da LPACAP.

9.2. As pessoas candidatas às que se atribuam as vagas objecto de concurso deverão assinar o contrato num prazo de dez dias hábeis segundo se indique na resolução pela que se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do serviço, este prazo poderá ser modificado pelo reitor.

9.3. Antes de proceder à assinatura a pessoa candidata deverá apresentar cópias compulsadas (ou simples acompanhadas dos respectivos originais para o seu cotexo) daqueles documentos que avalizem o cumprimento dos requisitos de carácter geral e específicos para cada tipo de largo exixidos nesta convocação, sempre que não os apresentara junto com a instância. Em todo o caso, deverá acreditar o título universitário de maior nível que se possua, com o objecto de que conste no seu expediente pessoal. Estes documentos deverão apresentar-se em:

• Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador-Colégio de São Xerome-Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.

• Vicexerencia-Edifício Biblioteca Intercentros-Lugo, se o largo se convocou para Lugo.

A habilitação dos requisitos exixidos na base 2.1.a) deverá ajustar-se ao seguinte:

a) Para as pessoas aspirantes nacionais dos Estar membros da União Europeia, de outros Estar parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou da Confederação Suíça, será suficiente com a cópia compulsada (ou simples acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) do documento acreditativo da nacionalidade. As pessoas aspirantes nacionais dos restantes Estados deverão acreditar ademais que têm reconhecida a excepção de autorização de trabalho.

b) As pessoas aspirantes cónxuxes de nacional espanhol, nacional de outro Estado membro da União Europeia ou nacional de outros Estar quando assim se estabeleça num Tratado Internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha deverão apresentar, ademais do indicado na alínea a), os documentos acreditativos do vínculo matrimonial e uma declaração jurada do seu cónxuxe de não estar separado de direito deles.

c) Os documentos que assim o precisem deverão apresentar-se traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

A habilitação do requisito exixido na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico.

De não apresentar-se a documentação na forma e prazo assinalados anteriormente, ou quando esta não guarde correspondência com o declarado na instância, a pessoa candidata decaerá nos direitos que para ela se derivem desta convocação.

9.4. Se a pessoa candidata não assinara o contrato dentro do prazo assinalado no número 2 desta base, excepto supostos de força maior devidamente acreditados e sem prejuízo do estabelecido no artigo 10, in fine, da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, perderá o direito a desempenhar o posto para o que fora seleccionada e proceder-se-á a formalizar a contratação com a pessoa candidata proposta na seguinte posição.

9.5. Com carácter geral os contratos que se derivem desta convocação produzirão efeitos desde a data em que se assinem, excepto que neles se disponha outra coisa, sem que em nenhum caso possam ter efeitos retroactivos. Tão só uma vez formalizada a relação jurídica terá lugar o início da prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições asignadas ao largo obtido.

9.6. Quando numa mesma data se autorize a contratação de uma pessoa candidata para ocupar mais de um largo, a assinatura de um dos contratos suporá a renúncia ao direito a ser contratada nas outras vagas para as que fora proposta. A assinatura do contrato suporá também a renúncia ao largo que, de ser o caso, se estivesse ocupando com anterioridade, salvo que ambos os postos resultem compatíveis.

9.7. Serão de aplicação ao pessoal contratado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, na Lei 9/1996, de 18 de outubro, de incompatibilidades dos membros da Xunta de Galicia e altos cargos da Administração autonómica e demais normativa de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e as suas normas de desenvolvimento.

Em caso que o candidato desempenhe um posto no âmbito privado susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade nesta universidade.

10. Características dos contratos.

10.1. Retribuição.

Os contratos que se formalizem em virtude desta convocação terão as remuneracións que se assinalam no artigo 32º do Convénio colectivo para o PDI laboral.

10.2. Duração dos contratos.

Estes contratos terão efeitos a partir da data de assinatura de cada um deles, ou da que se determine na resolução de autorização da contratação se é posterior, e a sua duração será a que para cada categoria corresponda segundo o estabelecido no artigo 35 da Normativa e para os contratos de professor interino de substituição, também no acordo do Conselho de Governo de 15 de junho de 2011.

11. Norma derradeira.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado em tanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2017

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 22.9.2015; DOG de 5 de outubro)
Luís Lima Rodríguez
Vicerreitor de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador

ANEXO I
Relação de vagas de concursos que ficaram desertos

Professor axudante doutor:

Nº de concurso: 6001/16-17. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1(FX0342).

Área de conhecimento: Didáctica e Organização Escolar.

Departamento: Pedagogia e Didáctica.

Perfil: matérias da área.

Centro (*): Fac. de Formação do Professorado.

Localidade: Lugo.

Professor associado Ciências da Saúde:

Nº de concurso: 6002/16-17. Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0361).

Área de conhecimento: Enfermaría.

Departamento: Psiq. Radioloxía e Saúde Pública.

Perfil: práticas tuteladas. Pediatría-Escolares, preescolares e lactantes-Serviço de Pediatría-Escolares, preescolares e lactantes. Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (CHUS).

Título: escalonado/a ou diplomado/a em Enfermaría.

Centro (*): Fac. de Enfermaría.

Localidade: Santiago de Compostela.

(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade

ANEXO V
Requisitos específicos, documentação própria e procedimento de selecção

Professor axudante doutor

Os aspirantes deverão reunir os requisitos de carácter geral assinalados na base 2 da convocação e ademais os seguintes:

Requisitos específicos e documentação:

a) Possuir o título de doutor.

b) Ter acreditada a avaliação positiva da sua actividade docente e investigadora por parte da ACSUG, da ANECA ou de qualquer outro órgão de avaliação que determinem as leis de outras comunidades autónomas, sempre que exista um convénio ou concerto prévio com a Comunidade Autónoma da Galiza, ou bem reunir as condições que determinam a qualificação automática para ser contratado nesta figura.

Deverão apresentar, ademais da documentação assinalada na base 4 da convocação, a fotocópia do documento acreditativo da avaliação positiva para esta figura contractual expedido pela ACSUG ou pela ANECA, ou de que reúne as condições que determinam a qualificação automática para ser contratado nesta figura, excepto no suposto de que esta habilitação já conste nas bases de dados da USC, assim como a declaração, segundo o modelo anexo VIII, que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/servizos/profesorado/prazasabertas/solicitudes.html, de ter sido ou não anteriormente axudante ou professor axudante doutor. Não apresentar os documentos especificados, será causa de exclusão que poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 da convocação.

Procedimento selectivo:

A selecção de professores axudantes doutores levar-se-á a cabo em duas fases:

I. Primeira fase.

A primeira fase consistirá na valoração dos méritos e historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial alegados pelo candidato.

A comissão de selecção valorará os currículos dos aspirantes consonte ao estabelecido nos baremos que figuram no anexo I da Normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino para este tipo de vagas.

Será mérito preferente, ata um máximo de 8 pontos, a estadia do candidato em universidades ou centros de investigação de reconhecido prestígio, espanhóis ou estrangeiros, diferentes da USC (modificação da Normativa: acordo do Conselho de Governo de 10 de maio de 2007).

Concluída a valoração dos currículos fá-se-ão públicos os resultados e convocará aos candidatos para a realização da segunda fase, indicando a data, a hora e o lugar de realização desta.

II. Segunda fase.

A segunda fase constará de uma única prova, de carácter eliminatorio, que consistirá na exposição oral em sessão pública da guia docente durante um tempo máximo de quarenta e cinco minutos.

Seguidamente a comissão debaterá com o candidato sobre os conteúdos da sua exposição durante um tempo máximo de uma hora.

A pontuação final de cada concursante virá dada pela soma das pontuações obtidas em ambas as duas fases.

Professor associado de ciências da saúde

Os/as aspirantes deverão reunir os requisitos de carácter geral assinalados na base 2 da convocação e ademais os seguintes:

Requisitos específicos e documentação:

• Estar em posse do título concreto, ou equivalente que, de ser o caso, exixa a convocação para cada largo.

• Possuir a condição de especialista de reconhecida competência com exercício de actividade profissional fora do âmbito académico universitário. Esta actividade profissional deverá estar directamente relacionada com os contidos da actividade docente a desenvolver que figuram especificados na convocação e ter-se realizado por um período mínimo de três anos ao longo dos cinco últimos, por referência à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

• Os/as aspirantes a vagas de professor associado de Ciências da Saúde (PACS) deverão estar emprestando serviços nas dependências para as que se convocam as ditas vagas e manter esta situação durante o tempo de vixencia do contrato.

Para as vagas de PACS a actividade profissional requerida dever-se-á acreditar mediante uma certificação, expedida pela autoridade sanitária competente, na que conste que estão emprestando serviços nas dependências que se especificam para cada uma das vagas, no anexo I.

Não apresentar os documentos especificados para cada largo nos dois parágrafos anteriores, será causa de exclusão que poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 desta convocação.

Procedimento selectivo:

A selecção de professores associados de Ciências da Saúde (PACS) levar-se-á a cabo numa única fase, de carácter eliminatorio, que consistirá na valoração dos méritos e historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial alegados pelo candidato, assim como do projecto de actividades docentes.

A comissão de selecção valorará os currículos e os projectos de actividades docentes dos aspirantes consonte ao estabelecido nos baremos que figuram no anexo I da Normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino da USC para as vagas de professor associado e professor associado de Ciências da Saúde, segundo o caso.

A pontuação final de cada concursante virá dada pela soma das pontuações do currículo e do projecto de actividades docentes.

Legislação específica:

Aos concursos de vagas de professor associado de Ciências da Saúde será de aplicação, ademais das Normas gerais assinaladas na base 1 da convocação, o Real decreto  1558/1986, de 28 de junho, regulador das bases do regime de concertos entre as univesidades e as instituições sanitárias (BOE de 31 de julho), assim como o concerto entre a Universidade de Santiago de Compostela e o Serviço Galego de Saúde (Sergas) aprovado por Ordem de 18 de junho de 2001 (DOG de 29 de junho).