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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 7 de fevereiro de 2017 Páx. 5656

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 11 de janeiro de 2017 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea María Dores II.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea María Dores II e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de 9 de janeiro de 2017, Magdalena Ordóñez Torres, em nome e em representação da comunidade de herdeiros de José Ramón Laíño Ordóñez, solicitou autorização para transmissão da concessão administrativa e da batea María Dores II.

Segundo. A solicitante apresentou a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Consideração legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar e com a disposição adicional sexta do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogados ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das xefaturas territoriais.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Magdalena Ordóñez Torres (33233197Z), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: María Dores II.

Situação:

Cuadrícula nº: 50, polígono: H, distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas:

Mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 8.11.1973.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Antigo titular: José Ramón Laíño Ordóñez (33211400K) 100 % privativa.

Nova titular: Magdalena Ordóñez Torres (33233197Z) 100 % privativa.

A nova titular da concessão administrativa subrógase nos direitos e obrigas do anterior.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Mar ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

A Corunha, 11 de janeiro de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
María José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos da Corunha