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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 Páx. 5519

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

ANÚNCIO do convénio urbanístico entre a Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez e Endesa Generación, S.A. relativo à cessão de diversos terrenos.

O Pleno da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, em sessão de 22 de dezembro de 2016, adoptou o seguinte acordo, em vista dos antecedentes existentes no expediente e do disposto no artigo 168.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 402 e 403.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, com sete votos a favor (PSdeG-PSOE), uma abstenção (grupo misto-PP) e cinco votos em contra (três BNG-AA e dois Xunt@s pelas Pontes):

1. Aprovar definitivamente o convénio urbanístico subscrito com Endesa Generación, S.A., o dia 19 de maio de 2015, para a cessão à Câmara municipal de diversos terrenos, com as modificações contidas na proposta que se junta.

2. Publicar o texto íntegro do convénio, junto com o seu acordo de aprovação, no Diário Oficial da Galiza.

3. Notificar este acordo à empresa Endesa Generación, S.A., para que no prazo dos quinze dias seguintes à notificação deste acordo formalize em documento administrativo o texto definitivo do convénio; transcorrido este prazo sem que o convénio seja assinado, ficará sem efeito.

4. De acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, os interessados poderão interpor quaisquer outro que considerem pertinente.

O texto de convénio aprovado definitivamente e assinado o dia 27 de dezembro de 2016 é o seguinte:

«Reunidos:

De uma parte, Valentín González Formoso, actuando em nome e representação da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (em diante a Câmara municipal), na sua qualidade de presidente da Câmara presidente.

De outra, Juan Carlos Alonso Encinas, director geral de Minaria e Miguel Temboury Molina, director geral do Território Noroeste, actuando em nome de Endesa Generación, S.A. (em diante Endesa), com CIF A-82434697 e domicílio social em Sevilha, avenida de la Borbolla, número 5, em virtude das faculdades conferidas por acordo do Conselho de Administração de 30 de abril de 2015.

Reconhecendo-se mutuamente os comparecentes capacidade legal e representação suficiente para obrigar neste acto, ante mim, Marinha Núñez Orjales, secretária geral da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, que procedo segundo o disposto no Real decreto 1174/1987, de 18 de setembro, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional e, de comum acordo,

Expõem:

I. Finalización da restauração do espaço mineiro.

Historicamente Endesa vem contribuindo ao desenvolvimento socioeconómico das Pontes e neste sentido manifesta o seu intuito de continuar fazendo-o no futuro; assim mesmo, durante as últimas décadas ambas partes subscreveram convénios de diversa índole que permitiram regular numerosas matérias em que existem interesses comuns.

A execução do projecto de restauração do espaço mineiro encontra-se concluído e os resultados obtidos suporão um impacto positivo significativo em aspectos sociais, urbanísticos e económicos para o município das Pontes de García Rodríguez.

A finalización do enchemento do oco mineiro, das obras hidráulicas e dos labores de restauração incluídos no projecto de encerramento da mina das Pontes permitirão obter a autorização de clausura de todas as instalações afectadas pela exploração mineira e com isso a tramitação da desafectación dos terrenos, que podem dedicar-se a outros usos.

É interesse de ambas as partes, uma vez que seja clausurada a exploração mineira, destinar parte do espaço e infra-estruturas que foram utilizadas pela mina, para a sua reutilización, uso e desfrute dos vizinhos, assim como para o desenvolvimento de actividades culturais, desportivas, lúdicas, museísticas, etc. compatibilizando-as com outros usos que gerem valor económico, incluídos os de carácter energético.

Com esse objecto básico, considera-se oportuna a subscrición deste convénio urbanístico, onde se pactua o compromisso de cessão por parte de Endesa à Câmara municipal, de pleno domínio ou de uso, de determinados espaços (solo e edifícios), construções, instalações, maquinaria, mobiliario, etc. que podem ser actualmente desafectados dos labores mineiros, para serem destinados a diferentes usos.

Ademais, ambas as partes comprometem-se a negociar de boa fé a cessão e/ou a acessibilidade à parte sul do lago, entre a pista perimetral e o bordo do lago, e com a condição de que não seja necessária a área para desenvolver projectos de Endesa, uma vez que concluam os labores mineiros, e outorgou-se a autorização de clausura e abandono da mina.

Assim mesmo, cabe destacar que a Câmara municipal solicitou a Endesa a doação de solo para a execução de um museu que recolha a memória da exploração mineira, assim como a cessão das instalações desportivas e culturais do povoado das Veigas, e está interessado em alcançar o maior desenvolvimento industrial do município mediante a criação de solo industrial.

II. Criação de solo para o desenvolvimento industrial.

A Câmara municipal, dentro da sua vocação de município industrial, mostrou o seu interesse em que se destine a uso industrial o terreno ocupado pelos antigos armazéns e oficinas da mina, tendo solicitado ambas as partes à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a inclusão desta área no âmbito do Plano sectorial de áreas industriais da Galiza, que foi aprovado por acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 30 de abril de 2014.

III. Aplicação da Directiva de emissões industriais.

É interesse de ambas as partes a continuidade da actividade da central térmica de carvão nas Pontes, manifestando a Câmara municipal a sua máxima disposição a apoiar quantas medidas se suscitem para permitir a adaptação à Directiva de emissões industriais 2010/75/UE.

IV. Ordenação do território e finalización do processo de venda de habitações.

A Câmara municipal iniciou os labores de redacção de um plano geral de ordenação do município e, por sua parte, Endesa conveio com a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a sua colaboração para a redacção de um plano territorial integrado para a bacía do rio Eume, considerando ambas as partes que a culminación do enchemento do lago e a demissão da exploração mineira têm uma incidência importante na ordenação do território do município das Pontes de García Rodríguez e abre a possibilidade de destinar amplos espaços a outros usos.

É intuito de Endesa finalizar o processo de venda de habitações iniciado no ano 2002 com o povoado das Veigas, e que actualmente é o único povoado que fica sem vender, para o que se deverá regularizar a divisão das parcelas onde se situam as habitações e renovar as infra-estruturas urbanísticas e de serviços que passarão a ser de titularidade pública, tal e como se recolhia nos convénios de 30 de julho de 2004, 13 de fevereiro de 2006 e 14 de abril de 2008.

A Câmara municipal apoia este processo, que permitirá estimular o emprego durante a execução das obras e que os vizinhos possam aceder à propriedade das habitações, comprometendo-se a realizar todas as tramitações necessárias de forma ágil e sem demora para permitir a consecução desta finalidade.

V. Pista de karting.

Mediante escrita pública outorgada o 14 de abril de 2011, Endesa levantou a cláusula resolutiva da cessão do solo destinada a ponto limpo e entulleira e cedeu o pleno domínio do terreno sem condições para execução da pista de karts no lugar de Alimpadoiros, no prazo previsto pela Câmara municipal, anunciando no seu escrito de 21 de março anterior a conveniência de formalizar um acordo também com o resto dos assuntos pendentes, como o povoado das Veigas e outros.

A Câmara municipal manifestou o seu interesse em dispor de solo adicional ao cedido por Endesa para a construção do ponto limpo e a pista de karts, que actualmente está executando, para dotá-la de novas instalações.

Com base em todo o antes exposto, ambas as partes desejam plasmar os acordos que se alcançaram, que se regerão pelas seguintes

CLÁUSULAS

Primeira. Solo industrial (polígono de Portorroibo)

Endesa cederá gratuitamente à Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, para o seu uso industrial, de acordo com o que se determine no planeamento, a propriedade de solo que estivesse destinado a usos mineiros, referenciado no expositivo II, com uma superfície de uns 217.000 m2, assim como as naves e construções existente nele nas condições físicas e jurídicas que presente à data em que se formalize tal cessão (ver plano nº 1, que se anexa como integrante deste documento).

Tendo em conta a claque à exploração mineira, Endesa já solicitou à autoridade mineira a desafectación destes terrenos e está à espera de resolução.

Por sua parte, a Câmara municipal compromete-se a realizar todas as tramitações necessárias em matéria de urbanismo, licenças, ordenação do território ou qualquer outra que puder ser da sua competência com a maior axilidade possível.

Segunda. Tramitações para adaptar as instalações da central

No que diz respeito à execução do investimento necessário para a adaptação das instalações da central aos requirimentos da Directiva 2010/75/UE (DEI) ou de qualquer outra normativa, a Câmara municipal compromete-se a emprestar axilidade nas tramitações para a obtenção das autorizações e licenças que sejam da sua competência.

Terceira. Terrenos mineiros

1. Praia, equipamentos e acessos.

Endesa realizará a favor da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez as seguintes cessões gratuitas de bens e direitos, que se reflectem no plano nº 2.1 que se anexa a este documento:

a) Cessão da propriedade de terreno, situado no bordo oriental do lago, para os usos previstos na normativa urbanística, tais como equipamentos públicos, aparcadoiros, acessos, etc., incluindo a área da praia vegetal.

b) Cessão da propriedade da pista perimetral norte do lago e a faixa de terreno existente entre a dita pista e o limite de domínio público hidráulico (DPH).

c) Cessão da propriedade de toda a superfície ocupada pelo largo da Lembrança e toda a superfície adicional para os usos previstos na normativa urbanística, segundo se reflecte em plano nº 2.1 antes citado.

d) Outorgamento do direito de servidão de passagem dos caminhos existentes para acesso público ao lago mineiro através dos terrenos propriedade de Endesa nos lugares de Saa e Espiñaredo, localizado nas zonas que se reflectem nos planos 2.2 e 2.3 anexos. Esta servidão é gratuita e terá o carácter de servidão administrativa e a consideração de pública. A construção de caminhos, a sua manutenção e conservação, corresponderão à Câmara municipal, que também se obriga a adoptar as medidas necessárias para evitar a ocupação ou invasão dos terrenos estremeiros. Este direito de servidão terá carácter indefinido.

e) Cessão da propriedade da área emersa da entulleira interior, reflectida no plano nº 2.1 anexo. Esta cessão materializarase de acordo com as condições estabelecidas na cláusula décima deste documento e uma vez que Endesa retire os bens e equipamentos que a ocupam actualmente.

A formalización destas cessões está supeditada à prévia obtenção das permissões e autorizações das administrações competentes em matéria de minas e águas, ou de qualquer outra que se precise, comprometendo-se Endesa à solicitude e tramitação das que lhe competan uma vez assinado este documento. A obtenção de tais permissões será comunicada por escrito à Câmara municipal. Ademais, na formalización destas cessões ter-se-á em conta o disposto na cláusula décima deste convénio.

Uma vez efectuadas, as cessões estarão sujeitas à condição resolutoria de destiná-las a usos compatíveis com a normativa urbanística, e nenhuma responsabilidade corresponderá a Endesa pela utilização que se fizesse dos terrenos. Todos os gastos inherentes à titularidade dos imóveis ou, se for o caso, ao direito real de servidão que se cede, assim como a responsabilidade da sua conservação e manutenção, serão desde esse momento pela conta da Câmara municipal.

Na pista perimetral do lago ou em qualquer outra via que Endesa executasse com anterioridade à formalización das cessões, para dar acesso ao lago, a Câmara municipal não estabelecerá restrições de passagem de maquinaria ou veículos que Endesa precisar para a execução de obras ou projectos. No entanto, de produzir-se danos ou deterioracións nas vias, Endesa compromete-se a repará-los e, no suposto de necessidade de realizar cortes nas vias, estudar-se-á entre ambas as partes a execução de possíveis variantes, que serão integramente pela conta de Endesa.

Com as cessões antes reflectidas, dão-se por cumpridos substitutivamente todos os compromissos adquiridos por Endesa sobre a cessão do solo em convénios anteriores.

2. Museu etnográfico de Vilavella, Escola de aprendices, actuações no rio Eume e antigo cemitério de Espiñaredo.

2.a) A Câmara municipal está interessada em utilizar, como museu etnográfico e posta em valor como centro de interpretação da memória e homenagem aos lugares desaparecidos pela exploração da mina, o conjunto etnográfico de antigas habitações e demais edificacións, com as suas construções e instalações auxiliares, que está situado no lugar de Vilavella, com a superfície e demais condições reflectidas no plano nº 3 que se incorpora de forma anexa a este documento, pelo que Endesa cederá gratuitamente o seu uso, uma vez que esta constante que não é necessário para actividades ou instalações de transformação da central à Directiva 2010/75/UE. Esta constatación deverá comunicá-la Endesa por escrito à Câmara municipal.

Esta cessão de uso implica a cessão de um direito real de uso, em virtude do qual a Câmara municipal poderá desfrutar dos terrenos cedidos com carácter exclusivo; neste sentido, a Câmara municipal poderá tanto executar as obras como destinar os terrenos aos usos que, em ambos os casos, sejam acordes com a normativa urbanística vigente; também desfrutará dos benefícios que receba por accesión a zona cedida, das servidões que tenha ao seu favor e, em geral, de todos os benefícios inherentes a ela, que não poderá ser traspassada nem cedida, baixo nenhum título, a terceiros sem a prévia e expressa autorização de Endesa, que poderá revogar a dita cessão total ou parcialmente sempre e quando necessite dispor da área para usos próprios, dentro do prazo de 75 anos desde a vigorada deste convénio. A revogación deverá comunicar à Câmara municipal com ao menos 6 meses de antecedência e não dará direito a indemnização ou compensação nenhuma, ainda que a revogación total ou parcial não suporá dano da fazenda autárquica.

Dentro do prazo estabelecido, qualquer ampliação ou implantação de outro uso não especificado neste acordo e acorde com a normativa urbanística, deverá ser autorizado expressamente e com carácter prévio por parte de Endesa.

A partir da formalización da cessão todos os gastos inherentes ao direito real que se cede sobre os imóveis, assim como todos os relativos à sua conservação e manutenção, serão responsabilidade e a cargo da Câmara municipal.

Transcorrido o mencionado prazo de 75 anos, Endesa cederá a propriedade do conjunto etnográfico de antigas habitações e demais edificacións, com as suas construções e instalações auxiliares que está situado no lugar de Vilavella, a Câmara municipal poderá destinar desde esse momento aos usos previstos na normativa urbanística.

2.b) Endesa cederá a propriedade da antiga escola de aprendices de Calvo Sotelo, assim como as zonas estremeiras com o rio Eume que se considerem necessárias para levar a cabo uma actuação de recuperação ambiental e posta em valor da ribeira do Eume. No anteprojecto que se redija considerar-se-ão as antigas estruturas de Calvo Sotelo ainda existentes e respeitar-se-ão os usos actuais ou futuros de Endesa que sejam acordes com a classificação do solo.

A definição e a concretização das zonas que se cedam realizar-se-á uma vez redigido o anteprojecto antes citado e identificadas as necessidades (incluído o acesso) para desenvolver uma actuação concreta.

2.c) Assim mesmo, uma vez que se outorgue a autorização de encerramento da mina das Pontes, Endesa cederá gratuitamente à Câmara municipal a propriedade do terreno que esteve ocupado pelo cemitério de Espiñaredo, hoje clausurado, assim como o seu acesso, segundo se reflecte no plano núm. 4.

Quarta. Material para museu e exposições

Depois de petição da Câmara municipal, Endesa cederá gratuitamente o uso de úteis, máquinas e documentos para realizar exposições, assim como para fazer parte de museus autárquicos. Os supracitados elementos estão à disposição da Câmara municipal nas instalações de Endesa e a Câmara municipal disporá de um prazo até o 31 de dezembro de 2016 para retirar o material, o que realizará pelos seus próprios meios. A dita entrega terá o carácter de empréstimo e corresponde à Câmara municipal a custodia e manutenção de todos os objectos em perfeito estado de conservação devendo constar na sua exposição ao público a origem de cada elemento e a cessão temporária por parte de Endesa.

A Câmara municipal obriga-se a contratar uma póliza de seguro que cubra os danos que se possam produzir por qualquer causa nos bens cedidos por Endesa.

Endesa poderá utilizar em qualquer momento parte ou todos estes elementos para fins de estudo, me empresta temporário a outras exposições ou similares que sejam patrocinadas ou promovidas por Endesa. Neste caso comunicará com a devida antecedência a necessidade à Câmara municipal e procederá a retirar e a reintegrar os elementos pela sua conta.

Para outras exposições não patrocinadas por Endesa, a Câmara municipal poderá aceitar ou recusar as solicitudes de empréstimo.

O uso desta facultai podê-lo-á exercer a Câmara municipal a partir da assinatura deste convénio.

Quinta. Edifícios e instalações do tesouro e terrenos do canal IV

1. Instalações do tesouro.

Endesa cederá gratuitamente à Câmara municipal a propriedade do solo, de uma superfície aproximada de 57.000 m2, assim como os edifícios de escritórios, a oficina de veículos, o edifício anexo, os aparcadoiros cobertos e a correspondente urbanização, situados no Tesouro, incluindo a estrada de acesso que conecta com a AC-861, com todos os seus elementos funcionais (de forma aproximada como se recolhe no plano nº 5, que se achega).

Endesa poderá seguir utilizando as naves situadas ao oeste do edifício de escritórios para labores próprios e compatíveis com a ordenação urbanística até que a Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez desenvolva algum projecto concreto para elas, o que deverá ser comunicado com uma antecedência de ao menos 6 meses.

Nas condições concretas de cessão ter-se-á em conta que:

– A totalidade dos labores de manutenção dos edifícios comprometidos, vias e urbanização correrão a cargo da Câmara municipal a partir do momento de formalización da cessão destes bens, de acordo com o previsto neste convénio, com excepção dos edifícios que possa seguir utilizando Endesa, cujos labores de conservação e manutenção não corresponderão à Câmara municipal.

– Será por conta da Câmara municipal a dotação de redes de subministración de energia, telecomunicações, água potable e saneamento. Endesa dará servidão de passagem para a dotação destes serviços, assim como para facilitar o entroncamento para a trazida de água potable ao parque de carvão de Saa, depois de aprovação expressa dos correspondentes traçados, mediante os instrumentos de planeamento urbanístico correspondentes, que deverão supor a mínima claque à propriedade que não se cede.

– Endesa poderá fazer uso das vias de acesso, assim como dos aparcadoiros cuja propriedade se cede à Câmara municipal, sem nenhuma restrição.

A Câmara municipal adoptará as medidas necessárias para evitar o acesso de pessoas ou veículos não autorizados à propriedade de Endesa.

2. Terrenos do canal IV.

Endesa cederá a propriedade dos terrenos, tanto rústicos como urbanos, que se reflectem no plano número 6.2, parte dos cales já se encontram ocupados por serviços e equipamentos públicos.

Com a formalización destas cessões perceber-se-á também entregado à Câmara municipal o trecho do antigo canal que discorre em falso túnel, cujo traçado se reflecte no plano 6.1.

A partir da entrega destes terrenos, corresponderá à Câmara municipal a responsabilidade e quantos gastos e custos exixa a sua manutenção, assim como o da infra-estrutura subterrânea. No entanto Endesa colaborará com a Câmara municipal para a procura de alternativas e iniciativas de qualquer âmbito que permitam utilizar a canalización para qualquer índole de usos compatíveis com o planeamento.

Se para formalizar as cessões for necessário realizar levantamentos topográficos ou medicións, estas correrão a cargo de Endesa. No mesmo momento desta formalización, proceder-se-á a elevar a pública a cessão dos terrenos da piscina autárquica.

Sexta. Povoado das Veigas

1. Ambas partes reconhecem que o povoado das Veigas constitui um núcleo integrado na malha urbana das Pontes desde há décadas, fazendo parte as suas ruas e serviços dos elementos de uso e desfrute público e constituindo um solo urbano consolidado, tal e como consta nas actuais NNSS, pelo que, para efeitos de regularizar a sua situação, se comprometem a realizar as seguintes actuações, no prazo máximo de 3 meses desde a aprovação plenária deste acordo.

a) Concluir a redacção do documento de modificação pontual das NNSS para a sua apresentação a tramitação.

b) Concluir a revisão do projecto de renovação de infra-estruturas, e obter um documento final para a sua apresentação a tramitação.

c) Concluir a redacção do convénio urbanístico para a sua assinatura.

Transcorrido o supracitado prazo ou desde a data de subscrición do convénio urbanístico do povoado das Veigas, no prazo máximo de 1 mês, a Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez compromete-se a elevar ao Pleno de forma conjunta os documentos citados nas alíneas a) e c); e a aprovar na Junta de Governo local o documento indicado na alínea b) no mesmo prazo de 1 mês, para realizar os trâmites previstos no artigo 96.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza; a sua aprovação definitiva realizar-se-á uma vez vigorada a modificação pontual e verificada a efectiva correspondência do projecto de obras com esta.

2. Uma vez em vigor a modificação urbanística (depois da correspondente inserção no DOG e no BOP) e aprovado o projecto de renovação de infra-estruturas, Endesa iniciará a execução, de acordo com as fases, se for o caso, previstas no projecto de renovação de infra-estruturas; assim mesmo, solicitará a licença de obra para executar as obras de conexão às novas redes de serviço com os edifícios do povoado de titularidade privada.

Na contratação das obras e do comando técnico destas, Endesa estabelecerá expressamente a subrogación da Câmara municipal em todas as garantias e avales de boa execução que se recolham nos contratos, seja qual for o prazo destes. A sucessão na consideração de beneficiário de tais garantias produzir-se-á uma vez recebida cada uma das fases das obras.

Concluídas as obras de cada uma das diferentes fases, comunicar-se-á mediante escrito, acompanhado de certificação final, à Câmara municipal, que procederá à sua recepção, seguindo o procedimento reflectido nos artigos 222.2 e 235.2 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, que aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, e para tais efeitos estabelece-se um prazo de garantia de 1 ano. No caso de não resolver sobre a recepção no prazo de 3 meses, contados desde que se instasse a recepção, bastará o oferecimento formal da sua cessão para os efeitos de percebê-las recebidas.

3. Uma vez que vigore a modificação pontual das NNSS relativa ao povoado das Veigas, Endesa cederá à Câmara municipal de forma gratuita, em pleno domínio e livre de ónus e encargos, as zonas qualificadas nesta modificação pontual como de equipamentos públicos, viário público, aparcadoiro em via pública, zonas verdes e infra-estruturas; em particular, Endesa cederá gratuitamente, ademais do solo, os seguintes edifícios e construções:

1º. As pistas de tênis situadas à beira da antiga residência albergue.

2º. O edifício das antigas escolas do povoado cujo uso já está cedido desde 2003.

3º. O complexo desportivo dos campos de futebol, principal e auxiliares, assim como as instalações de tiro com arco.

4º. O complexo do LAR ocupado pela Associação Cultural e Desportiva do Grupo de Empresa As Pontes, que vem gerindo as instalações desde os anos 60 com a autorização de Endesa. A Câmara municipal respeitará esta ocupação em tanto seja acorde com a normativa patrimonial de aplicação.

5º. As duas pistas polideportivas existentes detrás das escolas, uma das quais foi coberta pela Câmara municipal.

6º. A residência albergue. Com respeito a este imóvel, a Câmara municipal permitirá o seu uso à Associação de Pais de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista da Corunha (Aspanaes), actual utente do prédio, depois de tramitação do procedimento pertinente de acordo com a normativa patrimonial das administrações públicas.

Endesa garante que as instalações eléctricas do complexo desportivo, no LAR e na piscina, dispõem dos correspondentes certificados, e compromete-se a achegá-los uma vez que se formalize a cessão.

4. A Câmara municipal compromete-se a impulsionar e agilizar na medida do possível os trâmites para a finalización dos processos de aprovação dos documentos antes assinalados.

5. Uma quantidade equivalente aos montantes que possam resultar, se for o caso, a favor de Endesa dos expedientes tributários por liquidações definitivas solicitadas por Endesa, pendentes de resolver na data de assinatura deste acordo será destinada por esta empresa a apoiar as iniciativas desportivas e culturais realizadas nas instalações que se cedem e às que Endesa historicamente veio contribuindo. O ingresso realizar-se-á por uma só vez e não terá carácter recorrente.

6. Finalizado o processo de cessão da urbanização e parcelamento, se resultarem parcelas ou habitações não vinculadas a questões laborais, estudar-se-á que, em igualdade de condições, se estabeleça alguma prioridade para determinados interessados, para o que Endesa porá em conhecimento da Câmara municipal esta situação, que poderá transferir a informação às pessoas ou colectivos que considere que possam ter algum interesse, ainda que sempre respeitando a obrigação de oferta pública.

Sétima. Pista de karting

Endesa cederá gratuitamente à Câmara municipal a propriedade da superfície adicional que se reflecte no plano 7, cujo direito de ocupação temporária autorizou Endesa mediante escrito com registro de entrada na Câmara municipal núm. 5876, de 14 de agosto de 2013.

A formalización da dita cessão realizará no prazo de 1 mês desde a assinatura por ambas as partes deste convénio e aceitação pelo órgão autárquico competente.

Oitava. Terreno em Saa

Endesa cederá gratuitamente à câmara municipal a propriedade do terreno situado no lugar de Saa, colindante com a AC-861, parte do qual já foi acondicionado para uso dos vizinhos, em virtude de acordos anteriores (ver plano 8).

Novena. Plano geral de ordenação

No desenho do Plano geral de ordenação previsto para As Pontes, a Câmara municipal terá em conta os possíveis usos industriais do lago mineiro e da sua contorna, e compromete-se a estudar a inclusão no supracitado plano geral das reservas necessárias de solo com as suas pertinentes classificações e qualificações necessárias para desenvolver futuros projectos industriais de Endesa e que esta ponha em conhecimento da Câmara municipal nos períodos de informação pública do PXOM, tendo em conta também as competências de Águas da Galiza, e sempre dentro da legalidade vigente.

Décima. Formalización das cessões

A Câmara municipal acederá ao pleno domínio da propriedade, ou ao direito de uso, dos bens recolleitos neste convénio, uma vez que este vigore e se outorguem as correspondentes escritas públicas de cessão que se devem formalizar-se.

A formalización da cessão da propriedade, a respeito dos bens indicados neste convénio em que seja juridicamente viável a sua segregación ou a declaração da sua innecesariedade, realizará no prazo máximo de seis meses a partir da solicitude por parte de Endesa das pertinentes licenças de segregación ou declarações da sua innecesariedade; esta solicitude realizará no prazo máximo de três meses desde a assinatura deste convénio; quando os bens não requeiram de nenhum trâmite urbanístico por estar depurada a sua situação física e juridicamente, a formalización realizará no prazo de três meses a partir da assinatura deste convénio.

A formalización da cessão do uso comprometida neste convénio formalizará no prazo máximo de três meses a partir da assinatura deste convénio.

As ditas cessões inscreverão no Registro da Propriedade, de acordo com o disposto nos artigos 1.8, 2 e 30.3 do Real decreto 1093/1997, de 4 de julho, pelo que se aprovam as normas complementares ao Regulamento para a execução da Lei hipotecaria sobre inscrição no Registro da Propriedade de actos de natureza urbanística.

No entanto, para o caso de que a Câmara municipal precise realizar actuações em alguns dos imóveis ou zonas que se lhe cedem, com anterioridade ao outorgamento da escrita, Endesa poderá autorizar a entrada e ocupação deles, depois de petição concreta da Câmara municipal.

A respeito dos terrenos citados neste convénio para cuja cessão em propriedade seja precisa a segregación e esta não seja viável juridicamente, Endesa compromete-se a ceder o seu uso nos termos descritos na cláusula 2.2.a); a formalización destas cessões realizará no prazo máximo de três meses a partir da assinatura deste convénio.

Para possibilitar a cessão da propriedade dos terrenos que se cedem e necessitem de segregación, e que se encontram em situação básica de solo rural, a Câmara municipal procederá à aprovação de um plano especial de infra-estruturas e dotações ou de qualquer outra figura de planeamento que permita a sua oportuna segregación, de acordo com o previsto no artigo 35.1.p) em relação com os artigos 73 e 149 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. A respeito dos terrenos que se cedem e necessitassem de segregación e se encontrem na situação básica de solo urbanizado, devido ao grau de consolidação que apresentam, conforme o disposto no artigo 12.3.c) do Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo, e 16.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, a Câmara municipal tramitará, com carácter prévio à revisão e adaptação do seu planeamento geral, uma modificação pontual do supracitado planeamento ou qualquer outra figura que especifique o seu uso industrial característico, e determine a sua ordenação detalhada.

Uma vez que a normativa urbanística permita a segregación, Endesa cederá a propriedade desses bens; a sua formalización requererá do outorgamento das pertinentes escritas públicas de cessão, que se inscreverão no Registro da Propriedade, de acordo com o disposto nos artigos 1.8, 2 e 30.3 do Real decreto 1093/1997.

A Câmara municipal conhece a situação de todos os bens cuja propriedade ou uso se cede e compromete-se a assumir as responsabilidades que puderem estar relacionadas com eles desde o momento da formalización da sua cessão.

No entanto, em caso que algum solo fosse declarado contaminado pela Xunta de Galicia e por actividades anteriores à cessão, de acordo com o artigo 34 da Lei 22/2011, Endesa compromete-se a realizar, à sua custa, os labores de limpeza e recuperação a que faz referência o artigo 35 do mesmo preceito legal.

Décimo primeira. Licenças e gastos

Para a tramitação e obtenção das licenças de segregación que, se for o caso, sejam necessárias, prévias às cessões de bens pactuadas neste documento, será por conta de Endesa, a redacção da documentação técnica correspondente, e o seu visto se for necessário, comprometendo-se a Câmara municipal a colaborar na medida do possível.

Os gastos que se originem com motivo da formalización das cessões de uso ou propriedades à Câmara municipal, que se recolhem neste convénio, serão sufragados pela Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, incluindo qualquer operação notarial ou rexistral, ata a sua definitiva inscrição no Registro da Propriedade. As taxas e impostos e gastos notariais e rexistrais das segregacións também serão à conta da Câmara municipal.

Décimo segunda. Cumprimento e interpretação

Qualquer transmissão da propriedade dos bens afectados por este convénio que se efectuasse com posterioridade à sua subscrición –e antes da formalización das cessões– levará consigo a subrogación do novo titular nas obrigações que derivem deste outorgamento e as partescomprométense a fazê-lo assim constar na formalización documentário que corresponda.

Para qualquer controvérsia derivada da interpretação deste convénio criar-se-á uma comissão paritaria formada por 3 representantes legais de Endesa e 3 representantes legais da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez. A criação ou reunião de supracitada comissão poderá ser convocada por qualquer das partes, bastando para isso a notificação com 7 dias naturais de antecedência.

Décimo terceira. Vigorada

Este convénio foi aprovado pelo Pleno da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, em sessão celebrada o dia 22 de dezembro de 2016 e vigorará a partir da data da sua assinatura.

E em prova de conformidade ambas as partes assinam o presente convénio, em duplicado exemplar, no lugar e data ao princípio indicados.

Pela Câmara municipal

Por Endesa Generación, S.A.

Valentín González Formoso

Juan Carlos Alonso Encinas

Miguel Temboury Molina

A secretária autárquica

Marinha Núñez Orjales

Anexo
Relação de planos

Plano nº 1 - Solo Industrial.

Planos nº 2.1, 2.2 e 2.3 - Praia, equipamentos e acesso ao lago.

Plano nº 3 - Núcleo de Vilavella.

Plano nº 4 - Cemitério de Espiñaredo.

Plano nº 5 - Tesouro.

Plano nº 6.1 e 6.2 - Canal IV.

Plano nº 7 - Pista de karting.

Plano nº 8 - Terreno em Saa.

De acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, os interessados poderão interpor quaisquer outro que considerem pertinente.

As Pontes de García Rodríguez, 9 de janeiro de 2017

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1251/2015, de 3 de julho)
Antonio Alonso Román
Vereador-delegado da Área de Fazenda, Património, Urbanismo e Serviços