Para os efeitos previstos no artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), acorda-se dar-lhes publicidade aos convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Energético da Galiza (Inega) no terceiro quadrimestre do ano 2016 que se relacionam no anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2017
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza
ANEXO
Título: Convénio de colaboração entre o Instituto Energético da Galiza (Inega) e a Fundação Monte do Desfruto Projecto Homem para completar o projecto existente de geração eléctrica autosuficiente mediante energias renováveis.
Assinatura: 28 de setembro de 2016.
Montante: 75.000 €.
Objecto: instalar na comunidade terapêutica situada no lugar de Cernadas, Portomouro, Val do Dubra, um sistema de baterias que complemente o existente e com o qual se pretende alcançar a autosuficiencia energética mediante uma instalação fotovoltaica isolada, e armazenar os excedentes de geração de energia nos meses de maior radiación solar, para aumentar a autonomia da instalação nos dias de menor radiación solar.