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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Páx. 5297

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de janeiro de 2017 pela que se notifica a resolução do expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/12/2016-RP1, devolvida pelo órgão notificador por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 30 de dezembro de 2016, resolução em que se declaram ilegalizables as obras executadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na realização de uma edificación com tipoloxía de nave industrial, paralisada sem rematar e, portanto, em curso de execução, composta por quatro pórticos metálicos que conformam uma planta rectangular de uns 260 m2, e com a coberta, ainda sem colocar o dia da inspecção, prevista a duas águas, situadas no lugar da Vinde, no termo autárquico de Monforte de Lemos, província de Lugo, por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a José Ángel Rodríguez Freire, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e a data de publicação nele é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de diez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística