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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 Páx. 5006

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3065/2015).

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 3065/2015 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social, Alfredo Acuña Charneca contra Tesouraria Geral da Segurança social, Marcelino Martínez, S.L., Canteras Roygan, S.L., Salpérez, S.L., sobre recarga de acidente, se ditou o 9.1.2017 a seguinte resolução:

«Na Corunha o 9 de janeiro de 2017.

O anterior escrito apresentado o passado cinco de janeiro pelo letrado Sr. Castro Álvarez, em nome e representação de Marcelino Martínez, S.L., una-se com antecedência ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto em tempo e forma o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada no presente recurso, assim como os testemunhos das sentenças de contraste, igualmente desta sala, correspondentes aos recursos de suplicação 1.410 e 1.641/08 e emprácense as demais partes para que compareçam mediante escrito de letrado, perante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala; dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 2 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

Para que sirva de notificação e emprazamento em legal forma a Canteras Roygan, S.L. e Salpérez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça