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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 Páx. 5045

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de janeiro de 2017, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, sobre a resolução do expediente de classificação dos montes denominados Gramil, Coto do Gato e outros, da freguesia de Santiago de Oliveira, na câmara municipal de Ponteareas, solicitados a favor dos vizinhos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santiago de Oliveira.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas faz-se constar que:

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais de Pontevedra ditou a seguinte resolução:

«Assistentes:

Presidente: Antonio Crespo Iglesias, chefe territorial.

Vogais: Amalia Elsa Pazos Pintos, chefa do Serviço de Montes.

Xosé Carlos Morgade Martínez, representante das CMVMC da província de Pontevedra.

Víctor Abelleira Argibay, representante do colégio de advogados da província de Pontevedra.

Lorena Peiteado Pérez, letrado da Xunta de Galicia.

Vogais representantes da CMVMC de Santiago de Oliveira: Roberto López Pérez e Francisco Carballo Rivas.

Secretária: Ana Belém Fernández Dopazo, funcionária adscrita ao Serviço Jurídico-Administrativo.

Na cidade de Pontevedra, às 17.00 horas do dia 14.12.2016, com a assistência das pessoas à margem indicadas, reúne-se no 2º andar do edifício administrativo sito no nº 43 da rua Fernández Ladreda o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra com o objecto de decidir, entre outros assuntos, sobre a resolução do expediente de classificação dos montes denominados Gramil, Coto do Gato e outros, na freguesia de Santiago de Oliveira, solicitados a favor dos vizinhos da CMVMC de Santiago de Oliveira (Ponteareas).

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data do 22.5.2012, Roberto López Pérez em nome da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante CMVMC) de Santiago de Oliveira, câmara municipal de Ponteareas, solicita a classificação como montes vicinais em mãos comum (em diante MVMC) dos montes Coto do Gato, Gramil e outros a favor dos vizinhos da freguesia de Santiago de Oliveira. Com a solicitude junta:

Levantamento topográfico dos montes Coto do Gato, Gramil e outros, executado pelo engenheiro técnico agrícola Benito Martínez Rocha.

Solicitude de Roberto López Pérez em que expõe que em 1979 se classificam 35 há como MVMC na freguesia de Santiago de Oliveira, das cales 6 há de propriedade privada se incluíram por erro como comunais. Que consideram que uma série de parcelas não foram classificadas como comunais da freguesia e vêm usando delas desde tempo inmemorial. Solicita a classificação de parcelas não incluídas no seu dia segundo a documentação que se junta:

Certificação do 17.6.1989 da secretária do Jurado das parcelas classificadas na reunião do Jurado de MVMC de Pontevedra na reunião do 5.12.1979. Escrito do 26.4.2011 de descrição de parcelas catastrais das quais solicita a classificação.

Cópia da acta número 40 da assembleia geral da CMVMC de Santiago de Oliveira em que consta no ponto 1º da ordem do dia: aprovação por parte dos comuneiros para fazer a reclamação da classificação dos montes da comunidade que não tem classificados e remetê-los ao Jurado Provincial de MVMC.

Segundo. Com data do 5.12.1979, o Júri de MVMC de Pontevedra classifica as seguintes parcelas a favor dos vizinhos da freguesia de Santiago de Oliveira:

Núm. 1. Coto do Gato e Gramil com uma cabida de 32 há.

Núm. 2. Bibidouro com uma cabida de 1 há.

Núm. 3. Cotres o Capilla com uma cabida de 2 há.

Da revisão do levantamento topográfico que achega Roberto López Pérez deduze-se que as parcelas solicitadas para a classificação se centram exclusivamente na contorna da parcela núm. 1 (Coto do Gato e Gramil).

Terceiro. Com data do 6.6.2012, o chefe da Secção de Topografía informa de que se solicita a classificação de 60 há, num total de 21 parcelas. Que as parcelas A, P, Q, R, S e T se superpoñen sobre terrenos já classificados a favor da CMVMC de Santiago de Oliveira. Que existe uma superposición total ou parcial sobre 43 parcelas catastrais diferentes.

Quarto. Com data do 18.2.2014, o Júri de Montes acorda não incoar expediente de classificação das parcelas A, P, Q, R, S e T. Assim mesmo, acorda incoar a classificação das parcelas B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, Ñ, O e nomear instrutor Enrique Martínez Chamorro. Descrição das parcelas objecto de classificação:

Câmara municipal: Ponteareas.

Freguesia: Santiago de Oliveira.

Nome do monte: Gramil ou parcela B.

Cabida: 12.233 m2 aproximadamente (superfície alegada na solicitude).

Segundo a informação que consta no expediente os seus lindes são:

Lindes: polígono 84/ parcela núm. 269.

Norte: (noreste) com caminho público asfaltado, (noreste) com a CMVMC de Celeiros (parcela ¿?).

Sul: com caminho-pista florestal, que separa a parcela A da C.M. Santiago de Oliveira (parcela 414).

Leste: com caminho-pista florestal, que separa da parcela A da C.M. Santiago de Oliveira (parcela 15/polígono 83).

Oeste: com a parcela de Severo González González (parcela 268), a de Otilia Pino Mouriño (parcela 267) e a de Emilia Vidal Sotelo (parcela 266).

Nome do monte: Fraga do Rei ou parcela C.

Cabida: 5.538 m2 aproximadamente (superfície alegada na solicitude).

Lindes: polígono 85/ parcela num. 95.

Norte: com a parcela D (colégio público) C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 94) e a parcela E da C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 93 parte).

Sul: com a C.M de Celeiros (parcela ¿?).

Leste: com a parcela D (colégio público) C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 94).

Oeste: com caminho público asfaltado.

Nome do monte: Fraga do Rei-CEIP Santiago de Oliveira ou parcela D.

Cabida: 15.515 m2 aproximadamente (superfície alegada na solicitude).

Lindes: polígono 85/parcela núm. 94.

Norte: com muro que a fecha e separa da parcela E C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 93 parte).

Sul: com muro que a fecha e separa da parcela C C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 95).

Leste: com muro que a fecha e separa da parcela E C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 93 parte).

Oeste: com muro que a fecha e separa da parcela C C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 95) e com caminho público asfaltado por onde se serve e possui a entrada.

Nome do monte: Fraga do Rei ou parcela E.

Cabida: 9.507 m2 aprox. (superfície alegada na solicitude).

Lindes: polígono 85/parcela núm. 93 parte.

Norte: com pista florestal que separa a parcela F C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 93 parte).

Sul: com muro que fecha e separa da parcela D (colégio público) C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 94), a parcela C C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 95) e caminho público asfaltado.

Leste: com caminho-pista florestal que separa da parcela S C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 26).

Oeste: com muro que fecha e separa da parcela D (colégio público) C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 94) e pista florestal que separa da parcela F.

Nome do monte: Fraga do Rei ou parcela F.

Cabida: 3.852 m2 aprox. (superfície alegada na solicitude).

Lindes: polígono 85/ parcela núm. 93 parte.

Norte: com a diócese de Tui-Vigo (parcela 34), a dos herdeiros de Jesús Martínez (parcela 35), José Martínez Vidal (parcela 36), José González Pino (parcela 37), Josefa González González (parcela 38) e a de Antonio González Rial (parcela 39).

Sul: com pista florestal que separa da parcela E C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 93 parte).

Leste: com pista florestal que separa da parcela G C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 93 parte).

Oeste: em ponta com caminho público asfaltado.

Nome do monte: Fraga do Rei ou parcela G.

Cabida: 42.022 m2 aprox. (superfície alegada na solicitude).

Lindes: polígono 85/parcela núm. 93 parte.

Norte: com soma-pedras que fecham a dos herdeiros de Consuelo Candeira (parcela ¿?), e com caminho-pista florestal que separa da parcela M.

Sul: com pista florestal que separa da parcela E C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 93 parte).

Leste: com pista florestal que separa da parcela Q C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 290 parte-polígono 82) e pista florestal que separa da parcela S de C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 26, polígono 83).

Oeste: com caminho-pista florestal que separa das parcelas H, I, J da C.M. de Santiago de Oliveira (parcelas 5001, 135…) e pista florestal que separa da parcela F de C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 93 parte) e de montes particulares (parcelas 39, 347, 40, 41…).

Nome do monte: Xan Mouriño ou parcela H.

Cabida: 3.700 m2 aproximadamente (superfície alegada na solicitude).

Lindes: polígono 85/ parcela núm. 5001.

Norte: com a de Antonio González Penavella (parcela 133) e a nº 132, que se desconhece.

Sul: em ponta pista e Pilar Domínguez For-nos (parcela núm. 40).

Leste: com caminho-pista florestal que separa da parcela G da C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 93 parte).

Oeste: com muretes e somas que fecham as de Leovegilda Leándrez Cerdeira (parcela 41), a de Ramiro González Ocampo (parcela 42), a de Consuelo González Rodríguez (parcela 44), a de Salvador Sotelo Pino (parcela 43), a de Domingo López Varela (parcela 45), a de Josefina Martínez Carrera (parcela 46), a de Ramón Iglesias Rodríguez (parcela 131), a de Manuel Rodríguez Sotelo (parcela 130), a de Luzia Moreira (parcela 129), a de (...) (parcela 132), a de José González Pino (parcela 128), a de Antonio Gesteira Rodríguez (parcela 125), a de Rudesinda Domínguez Vidal (parcela 126).

Nome do monte: Xan Mouriño ou parcela I.

Cabida: 1.017 m2 aproximadamente (superfície alegada na solicitude).

Lindes: polígono 85/parcela núm. 135.

Norte: com murete que fecha e separa a de José González Pino (parcela 137).

Sul: com murete que fecha e separa a de Ramón Iglesias Rodríguez (parcela 134).

Leste: com caminho-pista florestal que separa da parcela G da C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 93 parte).

Oeste: com murete que fecha e separa a de Pilar Domínguez For-nos (parcela 136) a de Rudesinda Domínguez Vidal (parcela 152) caminho em meio.

Nome do monte: Xan Mouriño ou parcela J.

Cabida: 663 m2 aprox. (superfície alegada na solicitude).

Lindes: polígono 85/ parcela núm. ¿?

Norte: com murete que fecha e separa a de Rudesinda Domínguez Vidal (parcela 338).

Sul: em ponta pista e José González Pino (parcela 137).

Leste: com caminho-pista florestal que separa da parcela G (parcela 93 parte, polígono 85) e a que separa da parcela M (parcela 420 parte, polígono 88) ambas da C.M. de Santiago de Oliveira.

Oeste: com murete que fecha e separa a de José González Pino (parcela 137), a de Pilar Domínguez For-nos (parcela 138), a de José González Pino (parcela 139) a de Rudesinda Domínguez Vidal (parcela 140).

Nome do monte: Camargo ou parcela K.

Cabida: 4.404 m2 aproximadamente (superfície alegada na solicitude).

Lindes: polígono 85/parcela 340.

Norte: com caminho público asfaltado.

Sul: com muro que contém, encerramento e separa a de Genaro González Fernández (parcela 167) e caminho público.

Leste: com caminho-pista florestal que separa da parcela M de C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 420-polígono 88).

Oeste: com muro que fecha e separa a de Genaro González Fernández (parcela 167) e a de José González Pino (parcela 166).

Nome do monte: Soutiño-Camargo (DEP) ou parcela L.

Cabida: 7.314 m2 aproximadamente (superfície alegada na solicitude).

Lindes: polígono 88/parcela 49.

Norte: com somas e muretes que a contêm e separam de Rudesinda Domínguez Vidal (parcela (462) e outras (parcelas 8464 e 49 parte).

Sul: com caminho público asfaltado e caminho-pista florestal que separa da parcela M da C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 420 parte).

Leste: em ponta caminho-pista florestal.

Oeste: com ribazo alto que a contem e separa de caminho-pista florestal e caminho sobre a propriedade que separa de murete que fecha a de Salvador Dello González Fernández (parcela 463) e a de Alejandro González González (parcela 464).

Nome do monte: Fraga do Rei ou parcela M.

Cabida: 25.716 m2 aproximadamente (superfície alegada na solicitude).

Lindes: polígono 88/ parcela 420 parte.

Norte: com caminho-pista florestal que separa em parte da parcela L da C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 49).

Sul: com caminho-pista florestal que separa da parcela G da C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 93 parte-polígono 85).

Leste: em parte com regueira que separa de montes particulares e gabia que separa da esposa de Santiago García Palácios (parcela 420 parte).

Oeste: com caminho-pista florestal que separa das parcelas J e K de C.M. de Santiago de Oliveira (parcela 93 parte-polígono 85).

Nome do monte: Monte Candeira ou parcela N.

Cabida: 11.840 m2 aproximadamente (superfície alegada na solicitude).

Lindes: polígono 88/ parcela 420 parte.

Norte: com antigo caminho que transcorre sobre a propriedade que separa de murete que fecha de montes particulares (parcela 420 parte).

Sul: com caminho, pista florestal que separa da parcela O (parcela 93 parte polígono 85) e o caminho que separa da parcela Ñ (parcela 15, polígono 88) ambas da C.M. de Santiago de Oliveira.

Leste: em ponta com caminho-pista florestal.

Oeste: Com a parcela da esposa de Santiago García Palácios (parcela 420 parte) e a parcela M.

Nome do monte: Matamau ou parcela Ñ.

Cabida: 775 m2 aproximadamente (superfície alegada na solicitude).

Lindes: polígono 88/ parcela 15.

Norte: com caminho-pista florestal que separa da parcela N (parcela 420 parte) da C.M. de Santiago de Oliveira).

Sul: com caminho-pista florestal.

Leste: com murete que fecha e separa da de Angústias Penavella (parcela 14).

Oeste: com caminho-pista florestal.

Nome do monte: Matamau ou parcela O.

Cabida: 12.870 m2 aproximadamente (superfície alegada na solicitude).

Lindes: polígono 85/parcela 93 parte.

Norte: com caminho-pista florestal que separa da parcela N (parcela 93 parte polígono 85) da C.M. de Santiago de Oliveira.

Sul: com caminho-pista florestal que separa da parcela P (parcela 290 parte polígono 82) da C.M. de Santiago de Oliveira.

Leste: em ponta com caminho-pista florestal.

Oeste: com soma-pedras que fecha a dos herdeiros de Consuelo Candeira (parcela ¿?).

Quinto. Com data do 28.4.2014, o chefe de Área de MVMC emite relatório preceptivo do Serviço de Montes sobre o aproveitamento actual das 15 parcelas das cales se inicia o expediente de classificação:

Parcela B. Parcela povoada por massa mista de acácia e carvalho, com pés de pinheiro e eucalipto de diferentes idades e bordeada por uma estrada e caminhos de serviço. No momento da inspecção no se apreciam outros usos diferenciados.

Parcela C. Bosquete de alto fuste de pinheiro com pés isolados de carvalho e eucalipto. Franja entre perto e estrada em matagal de giesta e herbal com pés isolados de carvalho. Bordeada parcialmente por estrada asfaltada e cerca de colégio. No momento da inspecção não se apreciam outros usos diferenciados.

Parcela D. Totalmente ocupada por colégio. Axardinada. Uso colégio.

Parcela E. Rodeia a parcela D separada por perto e bordeada por pistas no resto do seu perímetro. Povoada por floresta densa de pinheiro em idade de bastío e floresta de pinheiro em idade de novedío denso. Não se apreciam outros usos.

Parcela F. Bordeada por pista no seu linde sul. Zona rasa com herbal, matagal de giesta, fetos e pés soltos de carvalho. Zona lês-te povoada por floresta de pinheiro de alto fuste com abundante regenerado. Não se apreciam outros usos.

Parcela G. Bordeada por pistas nos seus ventos lês-te, sul e oeste. A zona sul povoada por floresta clara de pinheiro bastío, raso em zona alta com pés isolados de pinheiro novo, floresta densa de alto fuste de pinheiro em vertente oeste. Não se apreciam outros usos.

Parcela H. Bordeada no seu linde lês-te por pista. Povoado por eucalipto, alto fuste denso com pés de carvalho e bosquete de pinheiro de alto fuste denso. Sotobosque de giesta, tojo e feto. Não se apreciam outros usos.

Parcela I. Bordeada no seu linde lês-te por pista. Povoado por eucalipto de alto fuste pouco denso com pés de carvalho. Sotobosque de giesta, tojo e feto. Não se apreciam outros usos.

Parcela J. Bordeada no seu linde lês-te por pista. Povoado por pés isolados de eucalipto e pinheiro. Sotobosque de giesta, tojo e feto. Não se apreciam outros usos.

Parcela K. Bordeada nos seus lindes norte e lês-te por pista. Povoada por massa densa de acácia. Não se apreciam outros usos.

Parcela L. Bordeada no seu linde sul por pista. Povoada por pinheiros novos isolados com pés adultos de carvalho. Ocupada no seu centro por depósito de águas.

Parcela M. Bordeada nos seus lindes norte, sul e oeste por pista. Rasa com pés isolados de eucalipto e pinheiro, matagal de giesta e tojo. Bosquete de novedío de eucalipto no quanto noroeste. Não se apreciam outros usos.

Parcela N. Bordeada no seu linde sul por pista. Povoada por rebrote denso de eucalipto. Não se apreciam outros usos.

Parcela Ñ. Bordeada nos seus lindes sul e oeste por pista. Povoada por rebrote denso de eucalipto. Não se apreciam outros usos.

Parcela O. Bordeada nos seus lindes norte, lês-te e sul por pista. Povoada por rebrote denso de eucalipto. Não se apreciam outros usos.

Sexto. O Registro da Propriedade de Ponteareas certificar que as leiras de que se insta a classificação, com a informação facilitada, não se encontram inscritas no Registro. Ordenam-se as anotacións preventivas no Registro da Propriedade de Ponteareas, publica na Câmara municipal de Ponteareas e no DOG o Anúncio de 15 de maio de 2015 pelo que se inicia a classificação dos montes Coto do Gato, Gramil e outros a favor da CMVMC de Santiago de Oliveira (DOG núm. 101, de 1 de julho).

Sétimo. Com data do 8.10.2014, o Júri de MVMC de Pontevedra nomeia instrutora do expediente a Amalia Elsa Pazos Pintos. Com data do 25.5.2015, a instrutora notifica ao promotor da classificação a abertura de um trâmite de audiência de um mês. Com data do 1.7.2015, Francisco Carballo Rivas junta os seguintes documentos acreditador da posse do Monte Vicinal de Santiago de Oliveira:

– Escrito da CMVMC de Santiago de Oliveira notificado o 22.3.1994 ao Jurado de MVMC de Pontevedra no qual se defende a posse de uma parcela ocupada por um campo de futebol que se quer classificar a favor dos vizinhos da freguesia de Guillade.

– Escrito do 21.3.1994 da CMVMC de Santiago de Oliveira dirigido ao presidente da sociedade de caça Coto do Santo, no qual se lhe dá um prazo de 30 dias para a finalización das obras de um encerramento ou o terreno passará a ser gerido pela comunidade.

– Escritos de datas do 1.6.1993 e 4.6.1993 entre a directiva da trazida de águas A Volta e a CMVMC de Santiago de Oliveira referente às obras de saneamento situadas na Brea Velha no antigo caminho velho.

– Escrito com registro de entrada do 11.11.1991 da CMVMC de Santiago de Oliveira dirigido ao chefe do Serviço de Montes de Pontevedra solicitando uma prorrogação do expediente 182, tramitado ao amparo da Ordem de 11 de junho de 1990, de fomento da produção florestal e a conservação das florestas autóctones. Memória técnica dos trabalhos executados e esboço de localização.

– Comprovativo de pagamento da CMVMC de Santiago de Oliveira a um topógrafo por um relatório pericial sobre a linha divisória com a freguesia limítrofe de Celeiros.

Oitavo. Com data do 30.6.2015, Ricardo Castro Rodríguez, presidente da CMVMC de Celeiros, junta as seguintes alegações a este expediente:

Solicito… que se rejeite a solicitude de classificação promovida pela C.M. de Santiago de Oliveira ao enmascarar um expediente de deslindamento propriamente dito, e com carácter subsidiário… desestimar a parcela B no que respeita aos terrenos que estão incluídos no limite histórico da freguesia de Celeiros, e pelo que respeita às parcelas C, D e E se proceda a respeitar a linha de deslindamento no seu dia acordada em virtude de sentença judicial e a rectificar os lindes dos particulares assinalados.

Noveno. Com data do 30.7.2015, a secretária do jurado de MVMC remete as alegações apresentadas pela CMVMC de Celeiros durante o trâmite de audiência à CMVMC de Santiago de Oliveira para que aleguem o que considerem oportuno. Com data do 21.8.2015, Francisco Carballo Rivas junta as seguintes alegações:

O monte cuja classificação é objecto do presente expediente respeita de forma escrupuloso o resolvido judicialmente no procedimento de menor quantia núm. 144/95, tal e como resulta da planimetría apresentada por esta parte ao expediente.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum tem a competência para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter segundo o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. O artigo 1 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, define o monte vicinal em mãos comum:

«São montes vicinais em mãos comum e regerão por esta lei os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando de modo consuetudinario em regime de comunidade sem atribuição de quotas os membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Deste modo, para que um monte seja declarado vicinal em mãos comum o aproveitamento deve ficar acreditado não só num passado, senão também no presente e de forma continuada, assim o estabelece o antedito artigo 1 da Lei 13/1989 e as diversas resoluções judiciais que o interpretam, concluindo que o decisivo para a inclusão de um monte na categoria de vicinal em mãos comum é que resulte acreditada a constante posse do aproveitamento dos montes pelos vizinhos promotores de modo continuado.

Terceiro. O uso ou aproveitamento em mãos comum das parcelas: C, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, Ñ e O fica acreditado de modo documentário no expediente. O facto de que durante a tramitação do expediente não constem alegações contra a classificação como MVMC de terceiros que acreditassem um uso privativo destas parcelas demonstra que existe um aproveitamento público, pacífico e continuado em comum por parte dos vizinhos da freguesia de Santiago de Oliveira, câmara municipal de Ponteareas.

Quarto. O uso ou aproveitamento em mãos comum da parcela D não fica suficientemente acreditado de modo documentário. Assim mesmo, o conteúdo do informe preceptivo do Serviço de Montes, é concluí no uso não consuetudinario desta parcela.

Quinto. O uso ou aproveitamento público, pacífico e continuado em comum por parte dos vizinhos da freguesia de Santiago de Oliveira da parcela B não fica acreditado de modo suficiente durante o procedimento de classificação; a respeito das alegações em contra da classificação desta parcela pela CMVMC de Celeiros também não podem prosperar, tendo em conta que não achega prova nenhuma que fundamente a sua pretensão.

Em consequência, vista a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum e o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e demais preceitos legais e regulamentares de genérica e específica aplicação, a instrutora propõe e o Júri acorda por unanimidade dos seus membros classificar como vicinais em mãos comum as parcelas C, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, Ñ e O a favor dos vizinhos da CMVMC de Santiago de Oliveira, da freguesia de Santiago de Oliveira (Ponteareas) de acordo com a descrição reflectida no antecedente de facto quarto e a planimetría elaborada para o efeito pelo Serviço de Montes que faz parte inseparable da presente resolução; e não classificar como monte vicinal em mãos comum as parcelas B e D solicitadas a favor da CMVMC de Santiago de Oliveira, Ponteareas.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

Pontevedra, 19 de janeiro de 2017

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra