Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução de denegação da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação pessoal por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na Xefatura Territorial de Lugo; turno da Muralha, 70, 1º, Lugo.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, ante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposición do recurso, a resolução será firme para todos os efeitos.
Lugo, 16 de janeiro de 2017
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/NIE/passaporte |
LU-2016/0190 |
Madalin-Claudiu Nica Nicoleta-Mirela Joita |
Y04058785N Y05120007Z |