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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017 Páx. 4553

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 10/2017, de 12 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço da estrada AC-404, situado entre os pontos quilométricos 0+570 e 1+350, com um comprimento de 0,79 quilómetros, a favor da Câmara municipal de Santa Comba.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois de acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Santa Comba solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade de um troço da estrada AC-404, situado entre os pp.qq. 0+000 e 1+350 (cruzamento com a estrada provincial DP-7702).

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade de um troço da estrada AC-404, situado entre os pp.qq. 0+570 e 1+350, com um comprimento de 0,79 km, a favor da Câmara municipal de Santa Comba. O troço inicial (p.q. 0+000 a 0+570) é titularidade da Deputação Provincial da Corunha.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia doce de janeiro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Santa Comba de o:

– Troço da estrada AC-404, situado entre os pp.qq. 0+570 e 1+350, com um comprimento de 0,79 km.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Santa Comba deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Santa Comba, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, doce de janeiro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação