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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Páx. 4496

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 21 de dezembro de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2016385AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

O 21 de novembro de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2016385AL-PÓ, incoado a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula se lhe notifica à Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 1º e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos no artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 21 de dezembro de 2016

A chefa territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 33/2014, de 6 de março; DOG núm. 53)
Rosa Agrasar Muíños
Chefa do Serviço de Gestão de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2016385AL-PÓ.

Denunciada: Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A, com CIF A15922198.

Último endereço conhecido: rua Teófilo Llorente, nº 63, Vigo.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 26 da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade.

– Artigo 4 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

– Artigo 56 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Artigos 9 e 10 do Real decreto 1801/2003, de 26 de dezembro, sobre segurança geral dos produtos.

– Artigo 14 e 17 do Regulamento (CE) 178/2002, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigos 4 e 6.1, do Decreto 204/2012, pelo que se acredite o Registro Galego Sanitário de Empresas e Estabelecimentos Alimentários.

– Artigo 51 ponto 2 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios: artigos 3 e 4 e o capítulo I pontos 1, 2, 4, 5, e 9; capítulo II ponto 1 a), b), c), e) e f), e 3; capítulo V ponto 1; capítulo VI pontos 1 e 2 e capítulo IX pontos 2, 3, e 5 do anexo II.

– Artigos 4.2 e 6.5 do Real decreto 126/2015, de 27 de fevereiro, pelo que se aprova a norma geral relativa à informação alimentária dos alimentos que se apresentem sem envasar para a venda ao consumidor final e as colectividades, dos envasados nos lugares de venda a pedido do comprador, e dos envasados pelos titulares do comércio a varejo.

Tipificación: imputam-se-lhe quatro infracções graves, segundo o artigo 51 ponto 2, parágrafos 2, 12 e 18 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: vinte mil quatro euros (20.004,00 €).

Também se confirmam sob medida cautelar acordada o 9.11.2016, de suspensão temporária da actividade que se realiza no estabelecimento La Barraca situado na rua Teófilo Llorente, nº 63 de Vigo (SC 41/16).