O 22 de novembro de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2016389AL-PÓ, incoado a Hermanos Valverde Rodríguez, S.L.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, se notifica a Hermanos Valverde Rodríguez, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 1º e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos no artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 27 de dezembro de 2016
A chefa territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 33/2014, de 6 de março; DOG núm. 53)
Rosa Agrasar Muíños
Chefa do Serviço de Gestão de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2016389AL-PÓ.
Denunciada: Hermanos Valverde Rodríguez, S.L., com CIF B36913077.
Último endereço conhecido: lugar de Carvalhal, Camos, 36350 Nigrán.
Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.
Preceitos infringidos: capítulo IV do anexo II do Regulamento 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.
Tipificación: imputam-se-lhe uma infracção leve, segundo o artigo 41.g), da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.
Sanção proposta: trezentos euros (300,00 €).