A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, uma vez cumpridos todos os preceitos legais e regulamentares, resolve o seguinte:
Alargar a declaração de mineromedicinal e termal das águas procedentes do manancial Novísimo nº 88 situado na câmara municipal de Cortegada (Ourense), declaração que fica sujeita aos requisitos estabelecidos na Lei 5/1995, de 7 de junho, de regulação das águas minerais, termais, de manancial e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza.
Ourense, 14 de junho de 2016
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense