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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Páx. 4047

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 4 de janeiro de 2017, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01637-O-2016 e mais dois).

A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-01637-O-2016 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

No caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta, e empregará o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

A Corunha, 4 de janeiro de 2017

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-01637-O-2016

8075-CWP

Silva Marcote, Samuel

53304123J

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

18.5.2016; 8.53; N-VI; 577,8

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

201 €

XC-01724-O-2016

6981-JGR

Souto Míguez, Óscar Javier

52936152L

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

8.4.2016; 17.43; N-634, 663,0

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-02022-O-2016

2557-GJL

Transportes Núñez Sayar, S.L.

B94043783

A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

26.4.2016; 8.56; N-550; 80,5

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo da 143.1.a) da LOTT

100 €