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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Páx. 4083

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 13 de janeiro de 2017 pela que se notifica o acordo de início de procedimento de desafiuzamento administrativo do departamento para utentes número 69 do porto de Rianxo.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica a todas as pessoas que possam ter interesse neste procedimento, em tanto titulares de direitos ou interesses legítimos que possam resultar afectados pela decisão que se adopte e, em particular, a aquelas que puderem encontrar-se ocupando o departamento, que o 13 de janeiro de 2017 o presidente de Portos da Galiza acordou iniciar expediente de desafiuzamento administrativo do departamento em questão.

Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no BOE, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o regulamento da entidade pública Portos da Galiza, e os motivos são que a autorização a nome de Marcos Gey Garrido está vencida e não pode ser renovada pela existência de dívidas em conceito de taxas portuárias.

O departamento deverá ser abandonado num prazo máximo de 10 dias contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves ao pessoal de Portos da Galiza.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de 10 dias hábeis contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o qual poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se considerem pertinentes.

De ser preciso o desafiuzamento, será executado com o auxílio das Forças e Corpos de Segurança do Estado.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2017

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza