Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:
Que no procedimento ordinário 1207/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de María Teresa Vinho Vaamonde contra as empresas Plantel Servicios y Obras, S.L., e Sertran Noroeste, S.L., ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
«Que estimo integramente a demanda interposta por María Teresa Vinho Vaamonde, assistida pela letrada Verde Crespo, contra a mercantil Plantel Servicios y Obras, S.L., e Sertran Noroeste, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em consequência, condeno às entidades demandadas a que abonem solidariamente à candidata a quantidade de 2.539,01 euros, mais o 10 % da supracitada quantidade por demora no pagamento desta. Sem imposición de costas.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-os saber que contra esta não cabe recurso de suplicación ante o TSX da Galiza».
E para que sirva de notificação em legal forma a Plantel Servicios y Obras, S.L. e Sertran Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2017
A letrada da Administração de justiça