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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Páx. 3908

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1207/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento ordinário 1207/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de María Teresa Vinho Vaamonde contra as empresas Plantel Servicios y Obras, S.L., e Sertran Noroeste, S.L., ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Que estimo integramente a demanda interposta por María Teresa Vinho Vaamonde, assistida pela letrada Verde Crespo, contra a mercantil Plantel Servicios y Obras, S.L., e Sertran Noroeste, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em consequência, condeno às entidades demandadas a que abonem solidariamente à candidata a quantidade de 2.539,01 euros, mais o 10 % da supracitada quantidade por demora no pagamento desta. Sem imposición de costas.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-os saber que contra esta não cabe recurso de suplicación ante o TSX da Galiza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Plantel Servicios y Obras, S.L. e Sertran Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça