Expediente: IN407A 2016/2998-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: recuamento LMT subestación de Mera.
Câmara municipal: Ortigueira.
Características técnicas:
Recuamentos definitivos.
Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 9), a 20 kV, com um comprimento de 0,049 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI (recuperado do recuamento provisório (actuação nº 1) com origem em cela de linha existente em subestación definitiva (expediente IN47A 2016/1065-1) e final em empalmes projectados em LMTS BALE-805, no trecho entre subestación de Mera e a derivada ao CT Nogueirido (expediente 22.086).
Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 10), a 20 kV, com um comprimento de 0,049 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI com origem em cela de linha existente em subestación definitiva (expediente IN47A 2016/1065-1) e final em empalmes projectados em LMTA BALE-814, no trecho entre subestación de Mera e a derivada ao CT Mera de Arriba (expediente 5.365).
Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 11), a 20 kV, com um comprimento de 0,049 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI com origem em cela de linha existente em subestación definitiva (expediente IN47A 2016/1065-1) e final em empalmes projectados em LMTS BALE-815, no trecho entre subestación de Mera e o CT Mera Feira (expediente 30.269).
Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 12), a 20 kV, com um comprimento de 0,052 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI com origem em cela de linha existente em subestación definitiva (expediente IN47A 2016/1065-1) e final em passo aéreo-subterrâneo que se realizará em apoio existente na subestación de Mera (acoplamento capacitivo LMT BALE-805).
Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 13), a 20 kV, com um comprimento de 0,094 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI com origem em cela de linha existente em subestación definitiva (expediente IN47A 2016/1065-1) e final em passo aéreo-subterrâneo que se realizará em pórtico existente na subestación de Mera (LMT BALE-816).
Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 14), a 20 kV, com um comprimento de 0,094 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI com origem em cela de linha existente em subestación definitiva (expediente IN47A 2016/1065-1) e final em passo aéreo-subterrâneo que se realizará em pórtico existente na subestación de Mera (LMT BALE-817).
Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 15), a 20 kV, com um comprimento de 0,090 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI com origem em cela de linha existente em subestación definitiva (expediente IN47A 2016/1065-1) e final em passo aéreo-subterrâneo que se realizará em pórtico existente na subestación de Mera (LMT BALE-826).
Trecho de linha em media tensão subterrânea (actuação nº 16), a 20 kV, com um comprimento de 0,090 km, motorista tipo RHZ1-20L(S) 12/20 kV 1×240 mm2 AI com origem em cela de linha existente em subestación definitiva (expediente IN47A 2016/1065-1) e final em passo aéreo-subterrâneo que se realizará em pórtico existente na subestación de Mera (LMT BALE-827).
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A Corunha, 15 de dezembro de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha