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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Páx. 3935

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 9 de janeiro de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pelo que se notificam as resoluções dos recursos ditadas em expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios (expediente RA/M/2016/00041 e mais dois).

O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados no expediente sancionador RA/M/2016/00041 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos edifícios administrativos de São Caetano, em Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Recorrente

Infracção cometida

Dados da denúncia:

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

XC-02783-O-2014

RA/M/2016/00041

4865-GBX

Transportes Javier García Santos, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas.

4.2.2014; 8.36; N 634; 709,5

Art. 140.35 LOTT

1.001,00 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-02437-O-2014

RA/M/2016/00093

8859-FHG

Hermanos Palhas, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas.

5.3.2014; 19.28; AP9; 1,2

Art. 140.35 LOTT

1.001,00 €

Inadmissão do recurso

OU-01050-O-2014

RA/M/2016/00169

7440-BDH

Alquior, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas.

14.3.2014; 17.30; OU-P-0; 0,1

Art. 140.35 LOTT

1.001,00 €

Inadmissão do recurso