O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados no expediente sancionador RA/M/2016/00041 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos edifícios administrativos de São Caetano, em Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2017
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente Número recurso Matrícula |
Recorrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito infringido |
Sanção imposta |
Resolução do recurso |
XC-02783-O-2014 RA/M/2016/00041 4865-GBX |
Transportes Javier García Santos, S.L. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas. 4.2.2014; 8.36; N 634; 709,5 |
Art. 140.35 LOTT |
1.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
XC-02437-O-2014 RA/M/2016/00093 8859-FHG |
Hermanos Palhas, S.L. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas. 5.3.2014; 19.28; AP9; 1,2 |
Art. 140.35 LOTT |
1.001,00 € |
Inadmissão do recurso |
OU-01050-O-2014 RA/M/2016/00169 7440-BDH |
Alquior, S.L. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas. 14.3.2014; 17.30; OU-P-0; 0,1 |
Art. 140.35 LOTT |
1.001,00 € |
Inadmissão do recurso |