Advertido erro na citada Resolução publicado no Diário Oficial da Galiza número 13, de 19 de janeiro de 2017, faz-se necessário realizar a oportuna correcção:
Na página 2860, no artigo 1.3 das bases reguladoras, onde diz: «Com carácter geral, e de acordo com o estabelecido no artigo 29 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, consideram-se gastos subvencionáveis aqueles gastos que de modo indubidable respondam à natureza da actividade subvencionada e sejam com efeito realizados no ano 2016», deve dizer: «Com carácter geral, e de acordo com o estabelecido no artigo 29 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, consideram-se gastos subvencionáveis aqueles gastos que de modo indubidable respondam à natureza da actividade subvencionada e sejam com efeito realizados no ano 2017».