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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Páx. 3607

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 6/2017, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Escola de Engenharia Aeronáutica e do Espaço da Universidade de Vigo.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

O Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, em harmonia com o disposto no artigo 31 do Estatuto de autonomia da Galiza, dispõe que correspondem a esta conselharia as competências e funções em matéria de planeamento, regulação e administração do ensino regrado em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades, assim como a coordenação do sistema universitário.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e o Decreto 259/1994, de 29 de julho, pelo que se estabelece o procedimento para a criação e reconhecimento de universidades, centros universitários e autorização de estudos na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, no seu artigo 17 estabelece o procedimento para a criação e reconhecimento de universidades, centros universitários e autorização de estudos na Comunidade Autónoma da Galiza, bem por própria iniciativa, com o acordo do conselho de governo da universidade, bem por iniciativa da universidade, mediante proposta do seu conselho de governo, em ambos os casos com o relatório favorável do seu conselho social. A Universidade de Vigo, na sessão ordinária do Conselho de Governo de 17 de julho de 2015, aprovou a criação da Escola de Engenharia Aeronáutica e do Espaço e o Pleno do Conselho Social da citada universidade, reunido o 23 de julho de 2015, emitiu relatório favorável à criação da citada escola.

Em uso das atribuições conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, com o informe preceptivo do Conselho Galego de Universidades e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do doce de janeiro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo único. Criação da Escola de Engenharia Aeronáutica e do Espaço da Universidade de Vigo

Autoriza-se a criação da Escola de Engenharia Aeronáutica e do Espaço da Universidade de Vigo para a impartición do título universitário oficial de Grau em Engenharia Aeroespacial.

Disposição derradeira primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria universitária para ditar quantas disposições sejam necessárias para a aplicação e desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, doce de janeiro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária