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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Páx. 3700

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO de citación (PÓ 109/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago se Compostela, faço saber que por resolução ditada o dia 28.12.2016 no processo seguido por instância de Manuel Vales Esmorís contra Diconsa Diseño y Construcción, S.A., registado com o número PÓ 109/2015, acordou-se citar a Hnos. Seoane, S.L. em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707, o dia 7.3.2017 às 10.25 horas e 10.30 horas para a realização dos actos de conciliación e, se for o caso, julgamento, ao quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Diconsa Diseño y Construcción, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça