BDNS (Identif.): 328986.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
As entidades locais que desenvolvam projectos de acessibilidade e sinalización de recursos turísticos nas zonas rurais da Galiza, que se relacionam a seguir:
a) Câmaras municipais.
b) Mancomunidade e consórcios locais constituídos de acordo com a Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza. Estas entidades supramunicipais deverão ter atribuídas competências em matéria de turismo.
c) Agrupamentos de câmaras municipais, de conformidade com o disposto no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
Fomento da acessibilidade e sinalización dos recursos turísticos no meio rural para a consolidação da oferta turística nas zonas rurais através da posta em valor da sua riqueza histórica, cultural, patrimonial e paisagística.
São subvencionáveis as actuações de melhora da acessibilidade e da sinalización nos seguintes recursos:
a) Miradouros e outros espaços de interesse paisagístico.
b) Praias marítimas, fluviais, barragens, cascatas...
c) Bens integrantes do património cultural da Galiza regulados na Lei 5/2016, do património cultural da Galiza.
d) Sendeiros galegos homologados pela Federação Galega de Montañismo e as actuações necessárias pra atingir esta homologação.
e) Rotas em centros BTT da Galiza pertencentes à rede da Xunta de Galicia e as actuações necessárias para a inclusão nesta rede.
f) Rotas e infra-estruturas de interesse turístico.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 29 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais para o fomento da acessibilidade e sinalización dos recursos turísticos no meio rural, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2017.
Quarto. Montante
Quantia de 2.018.123 €, aplicação orçamental 04 A2 761A 760.0, projecto 2016 00002.
Deste crédito total, 1.333.333 € está co-financiado num 75 % por fundos Feader, num 7,5 % com fundos do Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e num 17,5 % com fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Prazo de justificação da subvenção
O prazo de justificação da subvenção será o 1 de outubro de 2017.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2016
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza