Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 546/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Gonzalo Pousio Rey contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., Mega 2 Seguridad, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva é:
Acordo:
Aprovar a avinza alcançada entre as partes neste procedimento.
Ter a candidata por desistida da demanda face a Falcón Contratas y Seguridad, S.A.
E arquivar as presentes actuações uma vez que seja firme esta resolução.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2016
A letrado da Administração de justiça