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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 19 de janeiro de 2017 Páx. 2958

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 32/2015).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 32/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Barreiro Fernández, Diego López Turnes, José Manuel Liñares Vigo, Antonio Quintela Feanes, Santiago García Rey, Luis Pereira Salvo, José Víctor Aldrey Vigo, José Ángel Parrado Munín, José Luis Díaz Ferro, contra Hermanos Vigo Otero, S.L., Fogasa sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Sentença: 343/2016.

PÓ procedimento ordinário 32/2015.

Candidatos: José Luis Barreiro Fernández, Diego López Turnes, José Manuel Liñares Vigo, Antonio Quintela Feanes, Santiago García Rey, Luis Pereira Salvo, José Víctor Aldrey Vigo, José Ángel Parrado Munín, José Luis Díaz Ferro.

Demandado: Hermanos Vigo Otero, S.L., Fogasa.

Sentença.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2016.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos de procedimento ordinário seguidos neste julgado com o nº 32/2015, no qual são parte, como candidatas, José Ángel Parrado Munín, José Luis Díaz Ferro, Antonio Quintela Feanes, Santiago García Rey, José Manuel Liñares Vigo, José Víctor Aldrey Vigo, José Luis Barreiro Fernández, Diego López Turnes e Luis Pereira Salvo, assistidos pela letrado Sra. Rodríguez Enríquez, e, como demandado, Hermanos Vigo Otero, S.L., depois de ser citado o administrador concursal Manuel Alberto Estévez Mosquera, que não comparece, igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome de S.M. o Rei, com base nos seguintes [...].

Decido:

Estimar a demanda interposta por José Ángel Parrado Munín, José Luis Díaz Ferro, Antonio Quintela Feanes, Santiago García Rey, José Manuel Liñares Vigo, José Víctor Aldrey Vigo, José Luis Barreiro Fernández, Diego López Turnes e Luis Pereira Salvo, contra Hermanos Vigo Otero, S.L., depois de ser citado o administrador concursal Manuel Alberto Estévez Mosquera e, em consequência, condenar a demandado a abonar a José Ángel Parrado Munín a quantidade de 1.170,94 euros, a José Luis Díaz Ferro a quantidade de 4.422,23 euros, a Antonio Quintela Feanes a quantidade de 4.636,06 euros, a Santiago García Rey a quantidade de 1.274,26 euros, a José Manuel Liñares Vigo a quantidade de 1.164,19 euros, a José Víctor Aldrey Vigo a quantidade de 1.175,58 euros, a José Luis Barreiro Fernández a quantidade de 1.151,39 euros, a Diego López Turnes a quantidade de 1.153,67 euros e a Luis Pereira Salvado a quantidade de 1.438,37 euros.

Às anteriores quantidades devem-se acrescentar os juros do artigo 29.3 do ET por mora.

Todo o anterior sem prejuízo da responsabilidade, se é o caso, do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

É indispensável que no momento de anunciá-lo acredite a parte que não tenha o carácter de trabalhador ou habente causa de um deles ou não seja beneficiária do regime público de segurança social ou não desfrute do benefício de justiça gratuita, ter consignado como depósito a quantidade de 300 € na conta deste julgado, assim como acreditar ao anunciar o recurso ter consignado na conta de depósitos e consignações aberta a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação; a consignação em metálico pode-se substituir pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se deverá fazer constar a responsabilidade solidária do avalista.

Estão exentos de constituirem o depósito e a consignação indicada as pessoas e entidades compreendidas no número 4 do artigo 229 da LRXS.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hermanos Vigo Otero, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça