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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 18 de janeiro de 2017 Páx. 2739

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de citación (PÓ 340/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada o dia 26.12.2016, no processo seguido por instância de José Manuel Neira Torres contra Hnos. Seoane, S.L., registado com o núm. PÓ 340/2015, acordou-se citar Hnos. Seoane, S.L. em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado em rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, CP 15707, o dia 31.1.2017 às 10.55 horas e 11.00 horas para a realização dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta, e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Hnos. Seoane, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça