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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 17 de janeiro de 2017 Páx. 2478

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 2 de dezembro de 2016, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-00157-O-2016).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador número PÓ-00157-O-2016 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada à pessoa interessada.

Informa-se-lhe que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Comunica-se-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

A sanção imposta foi abonada antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Pontevedra, 2 de dezembro de 2016

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infración cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-00157-O-2016

9613-HVZ

Speed Moda Trans, S.L.

B27743137

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior a o13 %.

4.8.2015; 8.08; A52; 305,0

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

400 euros