O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 17 de novembro de 2016, adoptou entre outros, o seguinte acordo:
Ao abeiro do previsto pelo artigo 42.5 da LSG, alargar os usos permitidos na reserva de equipamento DOC-28 (Escola Unitária de São Marcos), o fim de permitir, ademais do docente asignado pelo vigente Plano geral, os seguintes: assistencial, administrativo e sociocultural, que poderão desenvolver-se de forma exclusiva ou partilhada.
Contra este acordo poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2016
Martiño Noriega Sánchez
Presidente da Câmara