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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 16 de janeiro de 2017 Páx. 2214

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de resolução (ETX 298/2016).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 298/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Luis Losada Cebey contra a empresa Excavacións Migasa, S.L., sobre ordinário, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva é:

«Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Luis Losada Cebey, contra Excavacións Migasa, S.L., parte executada, pelo montante de 7.528,57 euros em conceito de principal (6.844,16+10 % de juros de demora 684,41 euros), mais outros 752,85 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, mais 200,00 euros de honorários de letrado.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS e aos representantes dos trabalhadores da empresa debedora de conformidade com o ordenado pelo artigo 252 LXS.

Notifique ao Ministério Fiscal a presente resolução para os efeitos estabelecidos no artigo 240.4 da LXS e aos representantes dos trabalhadores da empresa debedora de conformidade com o ordenado pelo artigo 250 LXS.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposición, que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que incorreu a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processual exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acontecido com posterioridade à constituição do título e sem que a compensação de dívidas seja admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 2 aberta no Banesto, conta nº 1596 chave 64 N, com a indicação “Recurso” no campo do conceito seguida do código “30 Social-Reposición”. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir a seguir conta referida, separados por um espaço, o “código 30 Social-Reposición”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza. A letrada da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavacións Migasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça