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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 16 de janeiro de 2017 Páx. 2212

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (1035/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1035/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Arturo Fernández Pena contra Escayolas Gasamáns, S.L., Fogasa sobre ordinário, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva expressa:

«Considerando integramente a demanda interposta por Arturo Fernández Pena, contra Escayolas Gasamáns, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar ao candidato a soma de 2.561,30 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quinto desta resolução, mais os juros por demora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da citada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, deverá observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Escayolas Gasamáns, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça