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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 13 de janeiro de 2017 Páx. 1992

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 1022/2012).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento segurança social 1022/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Castiñeiras Magro contra Serviço Público de Emprego Estatal e Jesús Javier Bairro Ibáñez, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo que estimando integramente a demanda interposta por Ramón Castiñeiras Magro contra o Serviço Público de Emprego Estatal e contra Jesús Javier Bairro Ibáñez, devo declarar e declaro o direito do candidato a perceber a prestação por desemprego na quantia resultante de aplicar uma base reguladora diária de 62,43 euros, e condeno os demandado a que assim o reconheçam, acatem e abonem, declarando a responsabilidade directa da mercantil Jesús Javier Bairro Ibáñez pelas diferenças existentes entre a prestação a que tem direito o candidato conforme uma base reguladora de 62,43 euros diários e a inicialmente reconhecida pelo SPEE (de 42,30 euros diários), por infracotización, com obriga de antecipo por parte do Serviço Público de Emprego Estatal, sem prejuízo das acções de repetição que possam corresponder ao SPEE face a Jesús Javier Bairro Ibáñez.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Jesús Javier Bairro Ibáñez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de dezembro de 2016

A letrado da Administração de justiça