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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 13 de janeiro de 2017 Páx. 1977

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada

EDICTO (150/2016).

Matías Recio Juárez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada, faz saber que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por meio deste edicto notifica-se em forma a sentença ditada nos presentes autos às partes demandadas José Vázquez Vinseiro e herdeiros ignorados, e transcríbese a seguir, com o teor literal seguinte:

Sentença.

A Estrada, 21 de novembro de 2016.

Vistos por mim, Alejandra Iglesias Cereijo, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada, os autos do julgamento verbal 150/2016, iniciado por instância de Jesús Ángel García Sanmartín, representado pela procuradora dos tribunais Magdalena Méndez-Benegassi Gamallo e assistido da letrada Dores Canabal Fandiño, contra José Vázquez Vinseiro e herdeiros ignorados e desconhecidos.

Resolução estima-se a demanda apresentada por Jesús Ángel García Sanmartín, representado pela procuradora Sra. Méndez-Benegassi Gamallo, contra José Vázquez Vinseiro e contra os seus herdeiros ignorados, desconhecidos e incertos, declarados em situação de rebeldia processual.

Condena-se a parte demandada a outorgar escrita pública de compra e venda, a favor de Jesús Ángel García Sanmartín, dos prédios descritos no ponto expositivo primeiro da demanda, de acordo com o documento privado subscrito pelas partes com data 20 de dezembro de 1977, ante qualquer dos notários da localidade.

Impõem-se-lhe as custas à parte demandada.

Notifique às partes a presente resolução com indicação de que não é firme e pode apresentar-se recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

Assim o acordo, mando e assino.

E ao estar o demandado, José Vázquez Vinseiro e herdeiros ignorados e desconhecidos, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

A Estrada, 22 de novembro de 2016

O letrado da Administração de justiça