O artigo 14, no seu número 1, letras c) e d) da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, modificada pela Lei 15/1992, de 30 de dezembro, estabelece que a Junta Eleitoral da Galiza está composta, entre outros, por quatro vogais magistrados do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e por quatro vogais professores em activo das faculdades de Direito, de Ciências Políticas ou de Sociologia das universidades da Galiza.
Comunicados pelo presidente do Parlamento da Galiza, os vogais designados em virtude do artigo 14.1.c) e d) da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, e em cumprimento do disposto no artigo 15.1 da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza,
DISPONHO:
Artigo 1
Nomear vogais judiciais da Junta Eleitoral da Galiza os magistrados do Tribunal Superior de Justiça da Galiza que a seguir se indicam:
– Antonio García Amor.
– Fernando Alañón Olmedo.
– Azucena Recio González.
– José María Gómez y Díaz-Castroverde.
Artigo 2
Nomear vogais da Junta Eleitoral da Galiza os professores que a seguir se indicam:
– Ángel Gómez-Iglesias Casal.
– Jesús Martínez Girón.
– Santiago Antonio Roura Gómez.
– Francisco Javier Sanjiao Otero.
Disposição adicional
De conformidade com o estabelecido nos artigos 14.1.a) e 15.2 da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, a Junta Eleitoral da Galiza está composta ademais por um presidente, que será o presidente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e um secretário, o letrado maior do Parlamento da Galiza.
Disposição derradeira
Este decreto vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, dez de janeiro de dois mil dezassete
Alberto Núñez Feijóo
Presidente