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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 Páx. 1838

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO do acordo de suspensão de licenças numa série de elementos susceptíveis de inclusão no catálogo do Plano geral de ordenação autárquica de 2013 da Corunha (expediente 631/2016/299).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 12 de dezembro de 2016, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Suspender o procedimento de outorgamento de licenças, que se referirá exclusivamente às relativas ao parcelamento de terrenos; obras de demolição; obras de reestruturação e exteriores definidas no artigo 1.4.8, nas epígrafes 4.d).2, e 4; e obras de nova edificación, excepto as de reconstrução previstas no artigo 1.4.10, na epígrafe 1.d).1, todos eles das normas urbanísticas do plano geral, sobre os seguintes elementos:

Património etnográfico:

– Sistema de docas e embarcadoiros nas Xubias.

Património arquitectónico:

– Edifício das secções de vê-la e remo do Clube do Mar de San Amaro.

– Rua Castaño de Eirís, 1. Conjunto de habitação e leira em Castaño de Eirís.

– Rua Pelamios, 2. Escola de Artes e Oficios Pablo Picasso.

– Avenida de Oza, 117. Antiga garagem e concesionario da Citroën.

– Rua Gregorio Hernández, 1. Edifício do Observatório Meteorológico.

– Rua Padre Sarmiento, 26. Chalet acaroado no núcleo de Vista Alegre.

Edifícios de interesse no traçado do Caminho de Santiago Inglês (Relatório de Património da Junta de 13 de maio de 2016):

– Avenida Fernández Latorre, 43. Edifício.

– Avenida de Monelos, 117 e 119. Casas.

– Eirís de Arriba, 3, 7, 10 e 46. Casas.

– Rua Portádego, 35 e 37. Casas (elementos de valor cultural recolhidos também no POLGA).

– Avenida de Linares Rivas, 28-32. Edifício do Banco do Noroeste.

Edifícios da listagem do DE O.COM O.ME O.ME O. Ibérico que ainda não foram incluídos no catálogo:

– Rua Fernando González, 7-9. Edifício Pou. Miguel Fisac, 1964.

– Doca da Palloza, 2. Lota do Grande Sol. Eduardo García de Di-los/Dí-los e Félix Calderán Gaztelu, 1960.

Todos eles reflectidos no jogo de planos que acompanha a presente proposta.

Segundo. Publicar o acordo no Diário Oficial da Galiza, num dos jornais de maior difusão na província e na web autárquica de urbanismo.

Terceiro. Notificar a adopção do presente acordo aos serviços autárquicos implicados na aplicação do PXOM».

Contra este acordo cabe interpor, de conformidade com o disposto nos artigos 124 e 125 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso potestativo de reposición ante o órgão que o ditou, no prazo máximo de um mês, ou bem, recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ou desde que se produza, se for o caso, a desestimación expressa do recurso de reposición interposto. No caso de desestimación presumível, poder-se-á apresentar em qualquer momento.

Os planos a que faz referência o acordo podem-se descargar da página web de Urbanismo www.coruna.es/urbanismo na epígrafe Documentos em exposição pública.

A Corunha, 2 de janeiro de 2017

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 15.6.2015)
Xiao Varela Gómez
Vice-presidente da Câmara da Área de Regeneração Urbana e Direito à Habitação