Em sessão plenária de 29 de dezembro de 2016, adoptou-se acordo de revogar parcialmente a delegação de competências em matéria tributária na Deputação Provincial da Corunha; em concreto revogam-se as competências prévias à notificação da providência de clique na arrecadação em período executivo de tributos, preços públicos e qualquer outro ingresso de direito público de carácter não periódico ou de periodicidade inferior ao ano. A actuação da Deputação começará com a notificação das providências de clique ditadas previamente pelo tesoureiro da Câmara municipal de Ames, que serão remetidas à Deputação da Corunha. A Deputação da Corunha levará a cabo o desenvolvimento do procedimento de clique em todas as suas fases de acordo com a legislação aplicável.
O que se publica para o seu geral conhecimento.
Ames, 30 de dezembro de 2016
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 2637/2016)
Genma Otero Uhía
Primeira vice-presidente da Câmara