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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 Páx. 1781

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

ANÚNCIO de 20 de dezembro de 2016, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, pelo que se publica a resolução da mesma data, pela que se convoca o procedimento de mobilidade voluntária em categorias de pessoal sanitário não facultativo do pessoal fixo no quadro de pessoal do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Conforme aos critérios reitores das bases de mobilidade voluntária do pessoal estatutário fixo, correspondentes às categorias de pessoal sanitário diplomado e de formação profissional e de pessoal de gestão e serviços das instituições sanitárias de atenção especializada do Serviço Galego de Saúde aprovadas pela mesa sectorial o 23 de dezembro de 2009, a Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, trás um processo de negociação com a representação legal dos trabalhadores deste centro sanitário, e com base nas competências atribuídas pelo Decreto 168/2010, de 7 de outubro, pelo que se regula a estrutura organizativa de gestão integrada do Serviço Galego de Saúde, e a Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, o gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação de mobilidade voluntária do pessoal estatutário fixo do quadro de pessoal do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela em categorias de pessoal sanitário não facultativo, a relação de vagas para a categoria de técnico especialista em laboratório, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e matrón/a que se podem solicitar (anexo I), assim como as bases que regerão a convocação (anexo II).

A formalización das solicitudes de participação, assim como o registro dos méritos para a sua posterior valoração, efectuá-la-ão as pessoas concursantes através do currículo do profissional habilitado electronicamente (Fides expediente-e), ao qual se acederá na forma que se indica no anexo III.

Segundo. Ordenar a sua publicação nos tabuleiros de anúncios do Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela.

Contra a presente resolução, poderá interpor-se recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2016

Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela