Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça de Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, faço saber que no procedimento ordinário 456/16-T se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Em Vigo o dezoito de novembro de dois mil dezasseis.
Ana Araceli Muñoz Martin, magistrada juíza de Primeira Instância número 10 de Vigo e o seu partido, depois de ver os presentes autos de procedimento ordinário 456/2016-T seguidos ante este julgado, entre partes, de uma como candidata Recreativos Miami, S.A., com CIF A36644722, representada pela procuradora Gemma Alonso Fernández e assistida do letrado José Carlos Palmou Cibeira, e de outra como demandado Explotaciones Hosteleras Ruanova, S.L. e César Zurita Garrido, declarados em situação processual de rebeldia, ditou a seguinte sentença e
Resolução.
Estimando integramente a demanda interposta por Recreativos Miami, S.A. face a Explotaciones Hosteleras Ruanova, S.L. e César Zurita Garrido, devo condenar e condeno a esta a abonar em forma solidária à parte candidata a quantidade de 10.243,mais 18 euros os juros pactuados do 16 % anual que se devindiquen até o completo pagamento.
Impõem-se o pagamento das custas aos demandado em forma solidária.
Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação a Explotaciones Hosteleras Ruanova, S.L. e César Zurita Garrido, actualmente em ignorado paradeiro.
Vigo, 7 de dezembro de 2016
O letrado da Administração de justiça