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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 11 de janeiro de 2017 Páx. 1508

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDITO (456/2016).

Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça de Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, faço saber que no procedimento ordinário 456/16-T se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Em Vigo o dezoito de novembro de dois mil dezasseis.

Ana Araceli Muñoz Martin, magistrada juíza de Primeira Instância número 10 de Vigo e o seu partido, depois de ver os presentes autos de procedimento ordinário 456/2016-T seguidos ante este julgado, entre partes, de uma como candidata Recreativos Miami, S.A., com CIF A36644722, representada pela procuradora Gemma Alonso Fernández e assistida do letrado José Carlos Palmou Cibeira, e de outra como demandado Explotaciones Hosteleras Ruanova, S.L. e César Zurita Garrido, declarados em situação processual de rebeldia, ditou a seguinte sentença e

Resolução.

Estimando integramente a demanda interposta por Recreativos Miami, S.A. face a Explotaciones Hosteleras Ruanova, S.L. e César Zurita Garrido, devo condenar e condeno a esta a abonar em forma solidária à parte candidata a quantidade de 10.243,mais 18 euros os juros pactuados do 16 % anual que se devindiquen até o completo pagamento.

Impõem-se o pagamento das custas aos demandado em forma solidária.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação a Explotaciones Hosteleras Ruanova, S.L. e César Zurita Garrido, actualmente em ignorado paradeiro.

Vigo, 7 de dezembro de 2016

O letrado da Administração de justiça