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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 10 de janeiro de 2017 Páx. 1065

III. Outras disposições

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2016 de delegação de competências da Gerência na pessoa titular da Subdirecção Geral de Gestão do Domínio Público Hidráulico.

O 14.1.2012 entrou em vigor o Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza. Esta entidade instrumental é a responsável por materializar a política em matéria de águas no âmbito das competências que correspondem à Xunta de Galicia e substituiu nestas funções o organismo autónomo Águas da Galiza e a entidade de direito público Empresa Pública de Obras e Serviços Hidráulicos, que se extinguiram com a sua constituição e posta em funcionamento.

A disposição transitoria terceira do Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, prevê que até a elaboração e aprovação do Decreto de desenvolvimento da estrutura orgânica da entidade pública empresarial Águas da Galiza se manterão as configurações das estruturas orgânicas reguladas no Regulamento do organismo autónomo Águas da Galiza, aprovado pelo Decreto 108/1996, de 29 de fevereiro, e nos estatutos da entidade de direito público Empresa Pública de Obras e Serviços Hidráulicos, aprovados pelo Decreto 125/1996, de 7 de março.

O 19.11.2015 publicou-se o Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

A disposição derradeiro primeira do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, incorpora a Gerência como um novo órgão executivo de Águas da Galiza. Pela sua vez, a disposição adicional quarta suprime a Subdirecção Geral de Programação e Projectos de Águas da Galiza e atribui as suas competências à pessoa titular da Gerência.

A nova organização requer efectuar uma delegação de competências por parte da pessoa titular da Gerência que ordene a actuação administrativa com o fim de atingir uma maior axilidade e eficácia na gestão administrativa, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa.

A delegação de competências permite a axilización administrativa necessária e redunda em benefício tanto da Administração como dos cidadãos, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixe.

O 29 de novembro de 2016, o director de Águas da Galiza aprovou a proposta resolução do gerente de Águas da Galiza, de 28 de novembro de 2016, de delegação de competências da Gerência na pessoa titular da Subdirecção Geral de Gestão do Domínio Público Hidráulico, de conformidade com o previsto no artigo 6.2 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

A delegação de competências vem regulada no artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público, e no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Em consequência, e de acordo com as previsões legais indicadas,

RESOLVO:

Primeiro.

Delegar na pessoa titular da Subdirecção Geral de Gestão do Domínio Público Hidráulico o exercício das seguintes competências:

a) A exploração das infra-estruturas hidráulicas de regulação de titularidade de Águas da Galiza.

b) As competências estabelecidas na normativa geral em matéria de águas relativas à segurança de represas, barragens e balsas que correspondam a Águas da Galiza.

c) A programação e execução das actuações de conservação e regeneração das ribeiras e canais públicos, assim como das zonas de servidão e polícia das águas da demarcación hidrográfica Galiza-Costa.

d) A presidência das comissões de desaugamento, excepto que assista à reunião a pessoa que exerça a direcção da entidade, que neste caso assumirá a presidência, consonte o prevê o artigo 21.2.a) do Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza, aprovado pelo Decreto 32/2012, de 12 de janeiro.

Segundo. Critérios complementares na aplicação das delegações

Na aplicação das delegações de competências contidas nesta resolução ter-se-ão em conta os seguintes critérios:

1. O exercício das competências que se delegar ajustar-se-á ao disposto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

2. As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância, com referência ao número e à data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

3. Em qualquer momento o órgão delegante poderá revogar o exercício das competências que se delegar, acto que requer a publicação no Diário Oficial da Galiza, ou avocar as competências para o conhecimento de um assunto concreto.

Terceiro. Regime jurídico da delegação

O exercício das competências que se delegar ajustar-se-á ao disposto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público.

Em todo o caso, ficarão excluídos da delegação contida nesta resolução os supostos previstos no artigo 6.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 9.2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Quarto. Eficácia

Esta resolução produzirá efeitos a partir do mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Transparência

A resolução de delegação figurará de um modo permanente e acessível na página web institucional de Águas da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2016

Gonzalo Mosqueira Martínez
Gerente de Águas da Galiza