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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 10 de janeiro de 2017 Páx. 1235

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Padrón (expediente IN407A 2016/2414-1).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Cristalería Padronesa, S.L.

Domicílio social: rua Campo do Doce, A Escravatura, 15900 Padrón.

Denominação: LMTS e CT de 400 kVA em caseta prefabricada.

Situação: rua Campo do Doce, A Escravatura, 15900 Padrón.

Características técnicas: linha em media tensão soterrada, com início e fim na linha de distribuição PAD806, entre o apoio 44 e o CT 15CKVN, depois de entrar e sair no CS projectado, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm2) Al, comprimento 86 m.

Centro de seccionamento em edifício prefabricado. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivación com interruptores-seccionadores (24 kV, 400 A, 16 kA).

Centro de transformação em edifício prefabricado partilhado com o CS, com celas prefabricadas de seccionamento, protecção e medida (24 kV, 400 A, 16 kA) e um transformador de 400 kVA, refrigeração natural, em banho de azeite mineral e relação de transformação 20 kV/420 V.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o projecto e/ou apresentar as suas alegações neste chefatura territorial, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 1º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, contados a partir do dia seguinte à publicação, artigos 30 e 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Corunha, 27 de dezembro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha