De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às empresas relacionadas no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios, porque, tentadas duas vezes as notificações, estas não se puderam efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, as interessadas dispõem de um prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar estes actos na sede desta xefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, 43, 4º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Os actos foram adoptados por quem se indica no anexo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 1 de dezembro de 2016
Alberto Fuentes Losada
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessada |
Acto notificado |
Acto adoptado por |
PÓ-RÊS-2015/154 |
Granitos da Galiza, S.A. |
Resolução |
Chefe territorial |
PÓ-RÊS-2015/175 |
Imobiliária Portela Barro, S.L. |
Resolução |
Chefe territorial |