Faz-se pública a Resolução de 21 de dezembro de 2016 pela que se formula a memória ambiental correspondente ao procedimento de avaliação ambiental estratégica da revisão do Plano parcial SAUI-1 O Acevedo, câmara municipal de Cerceda, em cumprimento do disposto na supracitada resolução.
O processo de avaliação ambiental estratégica previsto na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, está integrado no procedimento de aprovação dos instrumentos de planeamento urbanístico segundo o disposto na Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
A memória ambiental pode-se consultar no seguinte endereço da internet: http://www.cmati.xunta.és busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 0380/2007.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2016
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática