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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 10 de janeiro de 2017 Páx. 1111

III. Outras disposições

Instituto Galego da Habitação e Solo

EXTRACTO da Resolução de 26 de dezembro de 2016 pela que se procede à convocação pública da ajuda, em regime de concorrência não competitiva, às pessoas inquilinas das habitações arrendadas, no marco do Programa Aluga, no exercício 2017.

BDNS (Identif.): 328252.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas integrantes de unidades familiares ou de convivência afectadas por execuções hipotecarias e que reúnam os requisitos e condições assinalados no artigo 43.2 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, assim como aquelas outras que sejam titulares de contratos de arrendamento de habitações incorporadas ao Programa Aluga.

Segundo. Finalidade

O objecto desta resolução é convocar para o ano 2017, em regime de concorrência não competitiva, as ajudas para o financiamento parcial da renda dos contratos de arrendamento formalizados no marco do Programa Aluga.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras da ajuda prevista nesta convocação estão recolhidas no capítulo III do título IV (artigos 43 ao 46) do Decreto 84/2010, de 27 de maio, pelo que se regula o Programa Aluga, para o fomento do aluguer no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 103, de 2 de junho. Assim mesmo, deve ter-se em conta a Ordem de 16 de maio de 2013 pela que se determinam como colectivo de atenção preferente com ajudas excepcionais as pessoas afectadas por execuções hipotecarias, no marco do Programa Aluga (DOG núm. 103, de 31 de maio).

Quarto. Orçamento

1. Os montantes máximos, tanto das subvenções que se poderão outorgar no exercício 2017 como das imputações para os exercícios orçamentais 2017 e 2018, são os seguintes:

Aplicação orçamental

Projecto

Montante máximo
2017-2018

Imputação exercício 2017

Imputação exercício 2018

08.80.451B.480.2

2013 00029

86.400,00 €

47.200,00 €

39.200,00 €

2. A quantia da ajuda às pessoas inquilinas, salvo para o colectivo de pessoas integrantes de unidades familiares ou de convivência afectadas por execuções hipotecarias, determinar-se-á em função das percentagens que se aplicarão sobre o preço anual da renda para a determinação da quantia máxima das subvenções, segundo trechos de ingressos, que são as seguintes:

a) Unidades familiares ou de convivência com ingressos anuais ponderados inferiores a 1 vez o indicador público de renda de efeitos múltiplos (em diante, IPREM): a quantia da subvenção não poderá ser superior ao 70 % da renda anual do alugamento, ou ao 80 % no caso de mulheres vítimas de violência de género.

b) Unidades familiares ou de convivência com ingressos anuais ponderados compreendidos entre 1 e menos de 2 vezes o IPREM: a quantia da subvenção não poderá ser superior ao 60 % da renda anual do alugamento, ou ao 70 % no caso de mulheres vítimas de violência de género.

c) Unidades familiares ou de convivência com ingressos anuais ponderados compreendidos entre 2 e até 2,5 vezes o IPREM: a quantia da subvenção não poderá ser superior ao 50 % da renda anual do alugamento, ou ao 60 % no caso de mulheres vítimas de violência de género.

d) Unidades familiares ou de convivência com ingressos anuais ponderados superiores a 2,5 e até 3,5 vezes o IPREM: a quantia da subvenção não poderá ser superior ao 30 % da renda anual do alugamento, ou ao 40 % no caso de mulheres vítimas de violência de género.

2. Para o colectivo de pessoas integrantes de unidades familiares ou de convivência afectado por execuções hipotecarias com ingressos anuais ponderados que não excedan 2,5 vezes o indicador público de renda de efeitos múltiplos, as percentagens que se aplicarão sobre o preço anual da renda para a determinação da quantia máxima da subvenção neste suposto, segundo os trechos de ingressos, são as seguintes:

Inferiores a 1 vez o IPREM: 100 % da renda anual do alugamento.

Entre 1 e menos de 2 vezes o IPREM: 70 % da renda anual do alugamento.

Entre 2 e até 2,5 vezes o IPREM: 60 % da renda anual do alugamento.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

De conformidade com o estabelecido no artigo 45.3 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, as solicitudes de ajuda às pessoas inquilinas deverão apresentar-se antes do dia 10 do mês da data de efeitos do contrato de arrendamento formalizado ao abeiro do Programa Aluga.

No caso de prorrogação do contrato de arrendamento, a solicitude deverá apresentar-se antes do dia 15 do segundo mês anterior ao do vencemento da vixencia do contrato ou, se é o caso, da sua prorrogação.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2016

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo