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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 5 de janeiro de 2017 Páx. 704

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1906/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1906/2016

Julgado de origem/autos: segurança social 168/2013, Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogada: Sonsoles María Sueiro Lemus

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Grúas y Basculantes Beiras, S.L.

Advogado/a: serviço jurídico da Segurança social

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 1906/2016 desta secção, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e Grúas y Basculantes Beiras, S.L., sobre outros direitos segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela mútua colaboradora da Segurança social galega contra a Sentença de 15 de janeiro de 2016 do Julgado do Social número 3 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra a entidade mercantil Grúas y Basculantes Beiras, Sociedad Limitada, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a sala declara-a firme.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Grúas y Basculantes Beiras, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido no lugar da Gira, nave 2, Sigrás, Cambre (A Corunha), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 28 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça