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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 5 de janeiro de 2017 Páx. 541

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 19 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o livro galego, no que se refere à tradução para outras línguas de obras publicadas originariamente em galego e à tradução para o galego de obras publicadas originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 328021

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão optar a estas ajudas todas aquelas entidades que acreditem a sua condição de editoras, de acordo com o estabelecido no artigo 4.2.c) desta ordem.

Segundo. Objecto

Conceder ajudas à produção editorial para apoiar o livro galego, no que se refere à tradução para outras línguas de obras publicadas originariamente em galego e à tradução para o galego de obras publicadas originariamente noutras línguas.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 19 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o livro galego, no que se refere à tradução para outras línguas de obras publicadas originariamente em galego e à tradução para o galego de obras publicadas originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

Quarto. Montante

O montante máximo adjudicado por meio desta ordem ascende a duzentos mil euros (200.000,00 €), para o ano 2017 90.000,00 euros e para o ano 2018 110.000,00 euros, do seguinte modo:

a) Para a tradução desde o galego para outras línguas destina-se o 40 % do orçamento total previsto, pelo que se asigna uma quantia de 80.000 euros.

b) Para a tradução desde outras línguas para o galego destina-se o 60 % do orçamento total previsto, pelo que se asigna uma quantia de 120.000 euros.

c) Ficarão excluídos destas ajudas aqueles projectos que, depois de aplicado o baremo previsto nesta ordem, alcancem uma pontuação inferior ao 50 % do máximo total.

d) A quantia fixa-se em 20 euros por página, no máximo.

e) O cómputo e a determinação da quantia realizar-se-á sobre uma página estándar de 30 linhas por 60 caracteres, para um total de 1.800 caracteres.

f) A ajuda não pode superar, em nenhum caso, os 6.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária