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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Quinta-feira, 5 de janeiro de 2017 Páx. 701

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de dezembro de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, pelo turno de promoção interna.

Na sessão que teve lugar o dia 28 de dezembro de 2016, o tribunal designado pela Ordem de 11 de abril de 2015 (DOG núm. 75) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho) de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Declarar todos/as os/as aspirantes que superaram o segundo exercício exentos da realização do terceiro exercício por terem apresentado a documentação xustificativa assinalada na base II.1.4 da convocação de dar por rematada a fase de oposição.

Segundo. De acordo com o estabelecido na base II.3.3 da convocação e na Resolução de 15 de dezembro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz público o procedimento para a habilitação dos méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo, os aspirantes disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis computados desde o seguinte ao da publicação pelo tribunal no DOG das notas do terceiro exercício da fase de oposição ou da resolução pela que se declarem todas as pessoas aspirantes exentas, para apresentar a documentação relativa à fase de concurso, conforme o procedimento estabelecido na supracitada resolução.

Terceiro. De acordo com o disposto na base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2016

Laura González-Dopeso Portela
Presidenta do tribunal