Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 3 de janeiro de 2017 Páx. 334

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da aprovação inicial do estudo de detalhe na rua Valdecorvos s/n, em execução do convénio urbanístico com Julio Araújo Loureiro para reaxuste de aliñacións e reurbanización de espaço público com reabilitação de lavadoiro em San Amaro, Mourente.

A Junta de Governo Local, em sessão de 7 de novembro de 2016, depois de sometemento do assunto a conhecimento da Cotuma, por unanimidade, acordou:

(...) Primeiro. Prestar aprovação, com carácter inicial, ao estudo de detalhe formulado, mediante iniciativa particular, por Julio Araújo Loureiro (r/p Ignacio Diz Gómez), instrumento urbanístico redigido pelo arquitecto Francisco Javier Diz Gómez, com entrada no Registro da Câmara municipal o 14.6.2016, baixo o número 2016021857, para o reaxuste de aliñacións na rua Valdecorvos s/n, na zona do lavadoiro público de San Amaro, Mourente, em desenvolvimento do convénio urbanístico assinado o 19.10.2016 entre a Câmara municipal de Pontevedra e Julio Araújo Loureiro para reaxuste de aliñacións e reurbanización de espaço público com reabilitação de lavadoiro de San Amaro, Mourente.

Segundo. Submeter à informação pública o amentado estudo de detalhe, junto com o texto inicial do convénio assinado e pendente de perfeccionar, durante um prazo de um (1) mês, mediante anúncio que se publicará no Boletim Oficial da província, no tabuleiro de edito da Câmara municipal, na sede electrónica da Câmara municipal www.sede.pontevedra.gal, num dos jornais de maior difusão da província e no Diário Oficial da Galiza, para efeitos de que durante o dito período possa examinar-se o expediente e formular as alegações e sugestões que se considerem oportunas. O remate do amentado prazo de alegações computará desde a data de publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza e a documentação exposta dilixenciaraa a Secretaria da Administração autárquica, com notificação individual aos proprietários dos terrenos afectados e lindeiros com o espaço público e os prédios objecto do convénio; notificação que se fará por meio de anúncios no Boletim Oficial dele Estado, quando sejam desconhecidos, seja ignorado o lugar de notificação ou, tentada esta, não se pudesse efectuar.

Terceiro. Remeter o expediente completo, incluindo o estudo de detalhe e o convénio, ademais do projecto de obra ordinária e proposta de parcelamento, a relatório da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ao achar-se o âmbito na contorna de um bem catalogado qual é a capela de San Amaro, ao amparo do disposto no artigo 80.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, em relação com a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. (...).

Durante o prazo de 1 mês, contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, qualquer interessado poderá examinar o expediente no Serviço Autárquico de Urbanismo, Médio Ambiente e Património Histórico (rua Churruchaos, núm. 2 baixo) e formular as alegações e as justificações que considere procedentes.

Assim mesmo, informa-se de que nestas datas já se encontra publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (www.pontevedra.gal; enlace exacto no dia de hoje: http://sede.pontevedra.gal/public/publications/list/municipalregulations/nortra) o conteúdo íntegro do documento aprovado inicialmente pela Junta de Governo Local, em cumprimento do disposto no artigo 7 da Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Pontevedra, 1 de dezembro de 2016

Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara