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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Terça-feira, 3 de janeiro de 2017 Páx. 278

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorgam a União Fenosa Distribuição, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção de uma nova posição de linha de 66 kV, para conectar a linha Muros 2, na subestación de Mazaricos, no termo autárquico de Mazaricos (expediente IN407A 2016/1067-1).

Depois de examinar o expediente instruído por pedimento da empresa União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço para os efeitos de notificação na avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha, resultam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. A subestación Mazaricos 220/66 kV está situada no termo autárquico de Mazaricos, é propriedade de União Fenosa Distribuição, S.A., obteve a sua primeira acta de posta em serviço o 20.12.2001 e, na actualidade, está conformada pelas seguintes instalações: 1 parque de 220 kV em configuração de barra simples, 2 trafos trifásicos de potência (T-I e T-II) 220/66 kV de 150 MVA cada um e refrigeração ONAF, 1 parque de geração de 66 kV em configuração de barra simples, 1 parque de distribuição de 66 kV em configuração de barra simples e 1 trafo de serviços auxiliares (T-I/SSAA) 66/0,4 kV de 630 kVA.

Segundo. O 31.5.2016 a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção do projecto de execução denominado Subestación Mazaricos 220 kV, linha Muros 2 66 kV.

Segundo consta no projecto de execução, a infra-estrutura eléctrica projectada tem por objecto a ampliação da subestación de Mazaricos, para a conexão da linha de 66 kV Muros 2, com uma nova posição de linha de 66 kV mediante a instalação de um módulo híbrido de transformador de tensão nominal 72,5 kV e intensidade nominal de 2.000 A.

Terceiro. O 23.6.2016 a Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (em diante, chefatura territorial) ditou resolução pela que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção do projecto de execução denominado Subestación Mazaricos 220 kV, linha Muros 2 66 kV, na câmara municipal de Mazaricos (expediente IN407A 2016/1067-1), que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 26.7.2016 e no Boletim Oficial da província do 8.7.2016.

Durante o período em que o projecto de execução da supracitada instalação eléctrica se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Quarto. O 28.6.2016 a chefatura territorial transferiu as separatas técnicas do projecto de execução da supracitada instalação eléctrica, para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito, às seguintes entidades com bens ou direitos afectados: Câmara municipal de Vimianzo.

Esta entidade não contestou nem ao pedido inicial nem à sua reiteración, pelo que se percebeu a sua conformidade com a autorização da instalação, de acordo com o disposto nos artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e sem prejuízo da autorização que, se é o caso, lhe corresponda outorgar.

Quinto. O 5.10.2016 os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção e a para a sua remissão à Direcção-Geral de Energia e Minas para que se prossiga com a sua tramitação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua atribuição à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, e no Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; com a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção.

De conformidade com o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas, a Direcção-Geral de Energia e Minas

RESOLVE:

• Outorgar à empresa União Fenosa Distribuição, S.A. a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção de uma nova posição de linha de 66 kV, para conectar a linha Muros 2, na subestación de Mazaricos, no termo autárquico de Mazaricos (A Corunha).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

Primeira. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Subestación Mazaricos 220 kV, linha Muros 2 66 kV, assinado pelo engenheiro industrial Carlos Cristóbal Dolado (colexiado nº 17.068 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid), e no que figura um orçamento de 270.644 €.

Segunda. A empresa União Fenosa Distribuição, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em centrais eléctricas, subestacións e centros de transformação, aprovado pelo Real decreto 3275/1982, de 12 de novembro.

Terceira. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Energia e Minas; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que dite em aplicação da citada facultai.

Quarta. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Uma vez construídas estas instalações, a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante a chefatura territorial, quem deverá expedir trás as comprobações técnicas que considere oportunas.

Quinta. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Sexta. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas