De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante esta cédula, às pessoas que se relacionam no anexo, os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam das datas que nele se recolhem.
2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de conformidade com os artigos 10.1.i ) 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2016
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 01566. Terrenos de particulares incluídos no Plano especial de infra-estruturas e dotações da zona E69b PXOM de Sanxenxo no Rebel (Vilalonga). Expediente Em-001/15 |
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Câmara municipal: Sanxenxo |
Província: Pontevedra |
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Expropiante: Câmara municipal de Sanxenxo |
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Beneficiário: Câmara municipal de Sanxenxo |
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Acto notificado: resolução de recurso de reposição |
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Pessoas que se notificam |
Data do acto que se notifica |
Nº do expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
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Francisco Javier Velón de Francisco Pedro Velón de Francisco |
6.10.2016 6.10.2016 |
2015001368 2015001368 |
27 27 |
7.386,70 7.386,70 |