De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE número 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal no endereço que figura na solicitude de subvenção no qual não se fazem cargo, segundo se especifica na devolução da notificação de Correios, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Agência Galega das Indústrias Culturais, sita na Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás s/n, em Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2016
Jacobo Subtil Nesta
Director da Agência Galega das Indústrias Culturais
ANEXO
Expediente: 2015-DE/032.
Interessada: Sara Bugarín Gómez (Filomena 3D, S.L.).
Acto de notificação: notificação de resolução de revogación.