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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Páx. 57026

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 29 de dezembro de 2016 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das linhas de apoio ao acesso e adequação do financiamento das explorações leiteiras, instrumentadas mediante convénio de colaboração subscrito com as entidades financeiras e as sociedades de garantia recíproca, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

BDNS (Identif.): 327234.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão aceder às linhas de financiamento previstas nestas bases as pequenas e médias empresas, segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho) da Comissão, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado UE.

Também poderão aceder à condição de beneficiárias as pessoas físicas, agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, as comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, possam levar a cabo as actividades ou estejam na situação que motiva a concessão da ajuda. Neste caso dever-se-ão fazer constar expressamente, tanto na solicitude como na resolução de concessão, os compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, assim como o montante da ajuda que se vai aplicar por cada um deles, que terão igualmente a consideração de beneficiários. Em qualquer caso, deverá nomear-se um representante ou apoderado único com poder suficiente para cumprir as obrigas que como beneficiário lhe correspondam ao agrupamento. Não poderá dissolver-se o agrupamento até que transcorra o prazo de prescrição de quatro anos dos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

No caso de sociedades civis e comunidades de bens e outras entidades sem personalidade jurídica, o empresta-mo deverá estar formalizado a nome da entidade e deverá ser assinado por cada um dos seus membros. No caso das cooperativas, o empresta-mo poderá estar assinado por um representante da entidade, depois de autorização dela, ou pelos cooperativistas, que assumirão a dívida em proporção à sua percentagem de participação.

Em qualquer caso, deverão desenvolver a actividade de exploração de gando bovino para a produção de leite e ter consistido o centro da sua actividade económica na Galiza.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto adecuar e reforçar a estrutura financeira das explorações leiteiras.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de dezembro de 2016 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das linhas de apoio ao acesso e adequação do financiamento das explorações leiteiras, instrumentadas mediante convénio de colaboração subscrito com as entidades financeiras e as sociedades de garantia recíproca, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões de subvenção nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7700, por um montante de 1.200.000 € para o exercício 2017, e um montante de 400.000 € para o exercício 2018.

Assim mesmo, as dotações ao fundo de garantia do Igape para a cobertura do risco dos reavais fá-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.8900, com um crédito de 149.600 € para o exercício 2017.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes por parte do interessado nas entidades financeiras iniciar-se-á o 2 de janeiro de 2017 e rematará o 31 de outubro de 2017. As ajudas conceder-se-ão de conformidade com o artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

No caso de esgotamento do crédito, o Igape publicará a dita circunstância no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape www.igape.es, com o fim de fechar antecipadamente o prazo de apresentação de solicitudes, de conformidade com o estabelecido no artigo 31.4 da citada Lei de subvenções da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2016

Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica