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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Páx. 57102

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 28 de novembro de 2016 pela que se autoriza a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora da concessão administrativa e da batea Raba I.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Raba I e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de data 11 de novembro de 2016, Manuel Silva Saborido e Assunção García Pose solicitam autorização para transmissão mortis causa mediante pacto de melhora da concessão administrativa e da batea Raba I.

Segundo. Os solicitantes apresentaram a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Consideração legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar e com a disposição adicional sexta do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogados ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das xefaturas territoriais.

Segundo. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e siguientes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pacto de apartación ou de melhora.

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora, a favor de Manuel Silva García (52453726H), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação.

Tipo: batea.

Nome: Raba I.

Situação:

Cuadrícula nº: 259, polígono: E, distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 5.11.1976.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuales titulares: Manuel Silva Saborido e Assunção García Pose (33111596Z-33188008C) 100 % gananciais.

Novo titular: Manuel Silva García (52453726H) 100 % privativo.

O novo titular da concessão administrativa subrógase nos direitos e obrigas dos anteriores.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

A Corunha, 28 de novembro de 2016

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha