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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Páx. 56811

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 23 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados no ano 2017 e se procede à sua convocação.

BDNS (Identif.): 327266.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias desta ajuda aquelas pessoas residentes na Comunidade Autónoma da Galiza que se encontrem num dos seguintes supostos:

a) Ter filhas ou filhos, tanto por natureza como por adopção, nados entre o 1 de janeiro e o 31 de dezembro de 2017.

b) Estar em situação de guarda com fins adoptivos de um ou demais crianças/as nados/as entre o 1 de janeiro e o 31 de dezembro de 2017.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases pelas que se regerá a concessão de uma ajuda económica para as famílias que no ano 2017 tenham um/uma filho/a, adoptem ou estejam em situação de guarda com fins adoptivos de uma criança ou menina menor de um ano e proceder à sua convocação.

2. Esta ajuda fá-se-á efectiva através do cartão Bem-vindo, a qual só poderá ser utilizada em farmácias, parafarmacias, supermercados, lojas de alimentação e estabelecimentos de puericultura ou especializados em artigos e produtos para a infância.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 23 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados no ano 2017 e se procede à sua convocação.

Quarto. Montante

Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 18.000.000,00 euros, que se imputará à aplicação orçamental 12.02.312B.480.1, distribuído em duas anualidades, dos cales 9.000.000 euros correspondem ao ano 2017 e 9.000.000 euros ao 2018.

Com carácter geral, a quantia total da ajuda será de 1.200 euros a razão de 100 euros/mês durante o primeiro ano de vida do filho ou filha.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contados desde o dia seguinte a aquele em que se produza o nascimento ou se dite a resolução administrativa ou judicial para os supostos de guarda com fins adoptivos e de adopção.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia do nascimento. No suposto de guarda com fins adoptivos ou de adopção perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia em que se ditou a resolução. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao seguinte dia hábil e, se no mês de vencemento não há dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social